Governo espanhol aprova proposta de reforma constitucional para incluir o aborto

Governo espanhol aprova proposta de reforma constitucional para incluir o aborto

  • 07/04/2026 07:48
  • Redação

A ministra da Igualdade, Ana Redondo, anunciou esta terça-feira que o Conselho de Ministros aprovou a proposta de reforma da Constituição espanhola para incluir o direito ao aborto. A decisão foi comunicada em conferência de imprensa após a reunião do Executivo.

A iniciativa prevê a alteração do artigo 43.º da Constituição, que consagra o direito à proteção da saúde, através da adição de um novo número que garanta o direito à interrupção voluntária da gravidez (IVG) em condições de igualdade em todo o território nacional.

Segundo o Governo liderado por Pedro Sánchez, esta via permite avançar com uma revisão constitucional pelo procedimento menos exigente, previsto no artigo 167.º da Constituição, que não obriga à dissolução das Cortes nem à realização de referendo, embora exija uma maioria qualificada de três quintos no Congresso e no Senado.

Ainda assim, a proposta dependerá de um amplo consenso parlamentar, sendo necessário o apoio do Partido Popular (PP) para a sua aprovação.

Ana Redondo sublinhou que esta iniciativa representa um avanço no “reconhecimento social e jurídico do direito à autodeterminação das mulheres” e na sua proteção face a possíveis retrocessos. O Governo considera que Espanha poderá posicionar-se entre os países europeus mais avançados na defesa dos direitos das mulheres.

Caso seja aprovada, esta será a quarta revisão da Constituição espanhola desde 1978. Espanha tornar-se-ia também o segundo país do mundo a consagrar o direito ao aborto na Constituição, depois de França, em 2024.

O projeto incorpora as recomendações do Conselho de Estado e inclui uma cláusula que obriga os poderes públicos a garantir o exercício do direito à IVG “em condições de igualdade real e efetiva”.

O processo legislativo seguirá agora os trâmites parlamentares, exigindo aprovação por três quintos no Congresso e no Senado. Caso não haja acordo, poderá ser formada uma comissão mista, sendo ainda possível a aprovação final por dois terços no Congresso e maioria absoluta no Senado.

De acordo com o constitucionalista Joaquín Urías, da Universidade de Sevilha, esta opção significa que o direito ao aborto não seria diretamente invocável nos tribunais em caso de incumprimento.

Também ouvido pela RTVE, o professor Eloy García, da Universidade Complutense de Madrid, considera que a medida pode até “desproteger” o direito à interrupção da gravidez, uma vez que a sua inclusão fora do capítulo dos direitos fundamentais reduz o nível de garantia constitucional.

Os especialistas recordam que, atualmente, qualquer alteração a direitos fundamentais — como os previstos no artigo 15.º — exige um processo mais exigente, com dissolução das Cortes e referendo. Já a alteração do artigo 43.º requer apenas uma maioria de três quintos no Parlamento, tornando o procedimento mais simples.

O Governo defende esta escolha. A ministra da Saúde, Mónica García, justifica que se trata de um processo “mais simples” e politicamente viável, sublinhando que o artigo 43.º já faz referência à proteção de direitos fundamentais.

Ainda assim, há quem veja vantagens na proposta. A deputada e professora Esperanza Gómez considera que a reforma pode proteger o aborto face a eventuais mudanças de posição do Tribunal Constitucional, embora admita que será necessária legislação específica para tornar o direito plenamente exigível.

Outros juristas, como Yolanda Gómez, da UNED, defendem que a inclusão no artigo 43.º reforça a obrigação do Estado de garantir o acesso ao serviço no sistema público de saúde, oferecendo maior segurança jurídica às mulheres.

  • Fonte: Rádio Renascença
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