Abusos na Igreja: Compensações às vítimas vão pagar IRS
- 08/04/2026 16:14
- Redação
A isenção fiscal apenas se aplica quando os valores são determinados em tribunal.
Nos acordos extrajudiciais, como é o caso, os pagamentos são considerados “incrementos patrimoniais” e estão sujeitos a IRS.
Em causa estão valores entre 9 mil e 45 mil euros, atribuídos pela Conferência Episcopal Portuguesa a cada vítima, num total de 1,6 milhões de euros.