IRS. Pais podem deduzir despesas de alojamento estudantil mesmo sem contrato de arrendamento
- 17/04/2026 15:19
- Redação
Os pais podem declarar no IRS os gastos com o alojamento dos filhos em residências de estudantes, mesmo sem contrato de arrendamento, segundo um esclarecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A posição consta de uma informação vinculativa publicada no Portal das Finanças, na sequência de uma questão colocada por uma contribuinte. A AT indica que os montantes pagos pelos estudantes com alojamento podem ser considerados dedutíveis à coleta no âmbito das despesas de educação, ainda que resultem de contratos de prestação de serviços de alojamento temporário.
O entendimento foi emitido no âmbito de um caso concreto, mas reflete a orientação da direção de serviços do IRS quanto ao tratamento fiscal deste tipo de encargos, podendo servir de referência para situações semelhantes.
No caso analisado, estava em causa a possibilidade de incluir despesas suportadas com o alojamento de um estudante deslocado, residente na Madeira e a frequentar o ensino superior no Porto, numa residência privada. A entidade gestora informou que não comunicava o contrato como arrendamento urbano por se tratar de prestação de serviços.
A contribuinte procurou esclarecer se os encargos poderiam ser considerados no IRS, tendo em conta que a lei prevê a dedução de despesas de arrendamento para estudantes até aos 25 anos que frequentem estabelecimentos a mais de 50 quilómetros da residência do agregado.
A AT reconhece que o contrato em causa corresponde a um serviço de alojamento temporário, mas entende que uma interpretação restritiva da lei poderia gerar desigualdades. Por isso, admite que estes montantes sejam aceites como despesas de educação, desde que cumpridos os restantes requisitos.
Assim, os encargos com alojamento de estudantes deslocados, quando prestados por entidades enquadradas na atividade de “outros locais de alojamento”, podem ser considerados elegíveis para dedução à coleta.
Atualmente, os contribuintes podem deduzir 30% das despesas de educação, até um limite global de 800 euros. No caso de inclusão de rendas, a dedução pode atingir 400 euros e elevar o limite global para 1.100 euros, desde que a diferença resulte desses encargos.
O prazo para entrega das declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2025 decorre até 30 de junho, sendo possível aos contribuintes inserir manualmente despesas de educação no Portal das Finanças, caso pretendam alterar os valores pré-preenchidos.