Muitos recursos para o Constitucional são dilatórios? Percentagem bastante elevada fica pelo caminho, diz presidente do TC

  • 29/04/2026 02:00
  • Redação

O Conselheiro começa por lembrar que existem determinados pressupostos para a admissibilidade da constitucionalidade, sublinhando que “o Constitucional não julga litígios concretos, mas normas e interpretações normativas”.

Respondendo diretamente à questão, afirma: “Não queria qualificar como sim ou não eventuais expedientes dilatórios. As partes devem usar os meios que a lei coloca ao dispor das causas que patrocinam. Mas parece objetivo que aquilo que fica demonstrado pelos recursos de constitucionalidade que são objeto de decisão sumária — esta limita-se a verificar que não há recurso de constitucionalidade — é que a percentagem é bastante elevada.

“O Tribunal Constitucional tem dois juízes a menos. Renunciaram ao mandato, já tinham excedido o período estabelecido, um já desempenhava funções há 10 anos e dois ou três meses, e o mandato é de nove anos. Os meus colegas legitimamente renunciaram. Há outra juíza que cessou em julho. Há três juízes para serem substituídos”, explica.

Questionado sobre a demora nas nomeações, diz recordar-se de outros casos: “Houve outras situações de mora. Não me devo pronunciar, cabe ao Parlamento resolver. Acho que é desejável ter os juízes o mais breve possível.”

E quanto à possibilidade de rever o modelo de nomeação — atualmente dependente de escolhas políticas e indicações partidárias? “Não me vou pronunciar, mas muito se fala de expressões como ‘forças de bloqueio’ ou ‘ativismo judicial’. Recordo que, em casos recentes, de decisões mediáticas, houve decisões de unanimidade ou até próximas dessa unanimidade.”

Lembrando um estudo recente, conclui que, ao nível da confiança nos órgãos de soberania, o Tribunal Constitucional aparece logo a seguir ao Presidente da República, “e isso demonstra que o tribunal tem cumprido as suas funções no Estado de direito”.

A resposta surge sem hesitação: “Não vejo necessidade de uma revisão constitucional.”

Apesar disso, José João Abrantes aponta dois cenários: “Se houvesse condições para alargar consenso constitucional é uma coisa, se for divisivo é mau. Ou, então, poderá haver uma intervenção cirúrgica.”

O juiz conselheiro José João Abrantes lembra que “quando foi a pandemia verificou-se a necessidade de tocar na Constituição em alguns aspetos que clarificassem a proteção dos direitos e liberdades fundamentais numa situação de crise sanitária; a questão dos metadados, ou a tutela dos animais de estimação”.

E acrescenta: “É evidente — e não estou a imiscuir-me nas funções do Parlamento — quando digo que é evidente que uma revisão constitucional não pode ser uma subversão da Constituição. Toda a revisão tem de obedecer a uma série de limites fixados no artigo 288º. Terá de respeitar isso; estamos a falar de independência nacional, direitos, liberdades e garantias, etc.”

Questionado sobre se havia alguma forma de o tema da eutanásia regressar ao Tribunal Constitucional, o presidente afirma: “Não posso dizer que um assunto está aberto ou fechado, porque as entidades podem sempre levantá-lo. Tudo depende das maiorias parlamentares. As questões podem sempre ser colocadas, haver novos diplomas, o que importa é haver sempre uma independência dos poderes.”

Recorde-se que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais algumas normas da Lei da Morte Medicamente Assistida aprovada pelo Parlamento, já por três vezes.

Durante o podcast fala-se ainda do novo desafio das redes sociais em matéria de direito.

José João Abrantes considera que está em curso um “retrocesso civilizacional” associado à disseminação de fake news, e não só, sublinhando que “todos esses problemas têm de ser enfrentados".

"As novas tecnologias trazem aspetos muito positivos, mas também muitos problemas”, argumenta o juiz conselheiro.

Trata-se, diz José João Abrantes, de um grande desafio jurídico, reforçando que a Constituição “é o nosso chão comum, que sustenta as nossas liberdades e direitos fundamentais”.

  • Fonte: Rádio Renascença
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