António Costa mentiu sobre processo Influencer?

  • 29/04/2026 02:54
  • Redação

Nos últimos dias, a divulgação de escutas da Operação Influencer voltou a colocar António Costa no centro da polémica.

Há gravações que parecem contradizer a versão que apresentou quando se demitiu em 2023.

A contradição está entre o que António Costa disse publicamente quando se demitiu em 2023 e o que agora sugerem as escutas divulgadas.

As gravações apontam para que Costa tenha tido conversas com Diogo Lacerda Machado, seu amigo e consultor ligado a uma das empresas envolvidas no megaprojeto do hidrogénio verde em Sines.

Só que, no dia em que apresentou a sua demissão, o então primeiro-ministro havia garantido que não teria falado com Lacerda Machado sobre este negócio.

Pelo menos, a versão pública que apresentou foi no sentido de garantir que nunca teria havido qualquer conversa com Diogo Lacerda Machado, seja sobre o projeto do hidrogénio verde, seja sobre a exploração de lítio.

Portanto, a partir das escutas divulgadas, podemos estar perante uma contradição que tem um peso importante, uma vez que colide com uma afirmação crucial no momento em que Costa se demitiu do cargo de primeiro-ministro.

Recusa comentar. Disse que foi ouvido há quase dois anos, que pediu acesso ao processo Influencer e que não vai comentar o que não conhece.

Há aqui um dado que é relevante: as gravações das terão chegado ao Supremo Tribunal de Justiça apenas em 2025 e não poderiam ser usadas contra o antigo primeiro‑ministro por terem chegado depois do prazo legal.

Em teoria, pode estar. Na prática, depende de uma decisão política dos líderes europeus.

De acordo com o Tratado da União Europeia, o presidente do Conselho Europeu é eleito por maioria qualificada para um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez.

O mesmo Tratado prevê que, “em caso de impedimento ou falta grave”, o Conselho Europeu pode pôr termo ao mandato, também por maioria qualificada.

Logo, o processo não é automático. Para que haja o entendimento de que Costa cometeu uma falta grave, será necessária uma deliberação dos chefes de Estado e de Governo.

Nesse cenário, não há vice‑presidente do Conselho Europeu. A substituição interina recai no líder do Estado‑Membro que detém a presidência rotativa do Conselho da União Europeia, até ser eleito um sucessor.

Neste caso, se acontecesse agora, a presidência do Conselho Europeu passaria para as mãos do primeiro-ministro de Chipre, que é o país que detém a presidência semestral do Conselho da União Europeia até 30 de junho.

  • Fonte: Rádio Renascença
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