PR promulga decreto que altera Lei da Nacionalidade e espera que processos pendentes não sejam afetados
- 03/05/2026 16:33
- Redação
Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, António José Seguro reafirma o entendimento que expressou enquanto candidato presidencial de que esta matéria deveria "assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais" distanciando-se de eventuais "marcas ideológicas do momento".
"Para a tomada de decisão contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação", lê-se na nota.
O chefe de Estado defendeu ainda que é preciso garantir que os processos pendentes não são afetados pela revisão da Lei da Nacionalidade, o que no seu entender constituiria uma quebra de confiança no Estado, interna e externamente.
Esta posição de António José Seguro consta de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet em que anunciou a promulgação do decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade, que aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa.
Este decreto foi aprovado no parlamento a 1 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril. O Presidente da República tinha até este domingo para o promulgar ou vetar.