Nova lei da Nacionalidade. O que muda?

  • 04/05/2026 14:18
  • Redação

No explicador desta tarde vamos saber o que muda com a nova lei da Nacionalidade.

O processo legislativo, foi longo: passou pelo Tribunal Constitucional e por dois Presidentes da República, mas ontem acabou por ser promulgado por António José Seguro

A solução que o Governo encontrou passou por autonomizar o que suscitava dúvidas de constitucionalidade. Encontravam-se nessa situação, as normas sobre a perda de nacionalidade como pena acessória.

Portanto, o diploma que foi agora promulgado pelo Presidente da República não inclui as normas consideradas inconstitucionais e que levaram o anterior presidente Marcelo Rebelo de Sousa, a vetar a lei da nacionalidade.

Sim, o presidente, admitiu que gostaria que as alterações à Lei da Nacionalidade tivessem gerado um maior consenso no parlamento. De recordar que o decreto foi aprovado apenas pela direita parlamentar, portanto psd e cds, chega e iniciativa liberal...

António José Seguro defendeu por outro lado que as alterações legislativas não devem afectar os processos que estão pendentes. E pediu que a contagem de prazos não seja afetada pela morosidade do Estado.

Estão definidos dois prazos: sete anos de residência legal para os cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia….e dez anos para os cidadãos oriundos de outros países... É uma alteração bastante significativa uma vez que atualmente não há esta distinção …e o prazo é de apenas cinco anos.

Não, esse é regime especial que acaba. Foi implementado em 2015, mas agora é revogado depois de várias polémicas. A mais conhecida foi a atribuição da nacionalidade portuguesa ao oligarca russo Roman Abramovich, um processo que levantou dúvidas.

E também são eliminados os regimes de concessão de nacionalidade a quem, estando a viver em Portugal, tenha nascido em antigos territórios ultramarinos portugueses.

Essas crianças são consideradas portuguesas, desde que um dos pais resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos. Mas até agora para a criança ser considerada cidadã nacional, bastava que um dos pais residisse em território português há, pelo menos, um ano.

Agora que já está promulgado, o diploma entra em vigor após a publicação em diário da república, deverá ser uma questão de dias.

Esse diploma como explicámos no inicio foi autonomizado, portanto é uma lei à parte que de resto também já está em Belém. Prevê a perda de nacionalidade a que quem tenha sido condenado a uma pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, por crimes praticados nos 15 anos após ter obtido a nacionalidade.

Mas como o PS pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto, António José Seguro está a aguardar a decisão do Tribunal Constitucional para depois se pronunciar.

  • Fonte: Rádio Renascença
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