"Não é expectável" que uma catástrofe atinja 6 milhões de casas. Seguradores apoiam medida do Governo

"Não é expectável" que uma catástrofe atinja 6 milhões de casas. Seguradores apoiam medida do Governo

  • 07/05/2026 02:00
  • Redação

O regulador não se pronuncia sem conhecer mais detalhes e o Governo diz que os dará em nota pública quando tiver essa informação.

"Em termos conceptuais, é uma proposta que faz sentido, é uma proposta que vemos em outros países e Portugal, infelizmente, ainda não tinha um mecanismo destes em funcionamento", considera José Galamba de Oliveira.

Ao longo da última semana, Luís Montenegro e os ministros António Leitão Amaro e Manuel Castro Almeida falaram sobre a medida, mas não desvendaram qualquer detalhe sobre como é que a mesma funcionará ou quando é que entra em vigor, adiantando apenas tudo ficará fixado em decreto-lei.

O documento do PRR não apresenta detalhes concretos sobre o seguro obrigatório, mas levanta o véu sobre a medida, apontando para os próximos dois a três anos como horizonte de implementação.

E, embora no documento original do PTRR esteja apenas mencionada a obrigatoriedade do seguro para habitação, Montenegro anunciou na apresentação do plano que instalações de empresas também estão incluídas.

Um primeiro esboço da medida foi traçado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), refere a associação de seguradores, que contribuiu com estudos sobre estes mecanismos no passado e que foram transmitidos ao Governo. No entanto, a APS desconhece se também foram ouvidas associações de proprietários no processo.

Em 2022, pouco mais de metade das habitações em Portugal tinham seguro multirriscos contra fenómenos naturais, algo que é obrigatório para casas com crédito bancário, mas opcional (embora recomendado) para quem compra casa sem recurso a crédito.

Questionado sobre a capacidade das seguradoras realizarem milhões de novos contratos de seguros, José Galamba de Oliveira não considera ser por aí que vá haver um problema.

Sobre possíveis atualizações de seguros já existentes, o presidente da ASP considera que a esmagadora maioria de quem já tem seguro multirriscos já tem cobertura contra fenómenos naturais.

"Importa verificar se, de facto, depois detalhando o que é que ela cobre e os capitais que estão adjacentes a esta cobertura, definidos na lei, se de facto as apólices têm isso ou não. E os que têm, têm. Os que não têm, eventualmente, terão de fazer uma atualização", considerando "prematuro" fazer uma análise mais detalhada neste momento.

Galamba de Oliveira compara os seguros a habitações ao que acontece atualmente com o seguro automóvel, um dos poucos que também é obrigatório.

"Há uma componente que é o seguro de responsabilidade civil que é obrigatório, é definido por lei. [Define] qual é a cobertura mínima, quais são os capitais mínimos. Isso é expectável que aconteça também nesta situação", afirma, assegurando que a cobertura não vai ser diferente entre as várias seguradoras.

Questionado sobre a capacidade do setor cobrir os custos de uma catástrofe à escala global, Galamba de Oliveira afirma que o seguro funcionará sob o princípio da mutualização do risco, em que "todos contribuem para que alguns possam usufruir".

O presidente da ASP considera que "estatisticamente não é muito expectável" que aconteça uma situação em que os seis milhões de habitações que existem em Portugal tenham todos danos ao mesmo tempo

"O princípio destes fundos é o princípio da mutualização do risco. Ou seja, todos contribuímos com uma parte, com o prémio dessa cobertura de fenómenos de natureza, que é canalizado para o fundo. Não é expectável que uma catástrofe dessas abranja as 6 milhões de habitações que existem em Portugal."

As seguradoras desconhecem, para já, que mecanismos de apoio o Governo está a prever para a criação deste seguro obrigatório ou quem o financiará.

Segundo a lei portuguesa, existem outros seguros considerados obrigatórios, no qual a legislação impõe a contratação de um seguro. O seguro automóvel é um exemplo, tal como o seguro de acidentes de trabalho ou o seguro de incêndio para apartamentos ou andares de moradias, o único obrigatório na área da habitação.

Atualmente os seguros de património são obrigatórios apenas para condomínios, ou seja, prédios em regime de propriedade horizontal, sendo exigida cobertura de incêndio da estrutura comum e frações para o edifício, normalmente contratado pelo condomínio com base legal no Regime da Propriedade Horizontal.

Nas frações autónomas em condomínio, cada proprietário deve ter seguro que cubra a sua fração, mas não é obrigatório.

Não sendo obrigação legal, é exigido pelos bancos, em caso de crédito à habitação, um seguro de incêndio e frequentemente seguro multirriscos habitação. Neste estão normalmente incluídos os riscos incêndio, tempestades, inundações, danos por água para além de – em alguns casos – responsabilidade civil e roubo.

  • Fonte: Rádio Renascença
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