Médicos que recusem horas extras proibidos de ser tarefeiros noutros hospitais

Médicos que recusem horas extras proibidos de ser tarefeiros noutros hospitais

  • 07/05/2026 08:04
  • Redação

Na reunião do Conselho de Ministros discutiu-se essencialmente o setor da saúde, com quatro documentos em cima da mesa, esclareceu a ministra.

"Dois dos diplomas são diplomas que têm uma repercussão e um impacto relevantes naquilo que é a prestação e a organização do trabalho médico", disse a ministra, referindo-se ao regime de prestação de serviços médicos em serviços de urgência.

Um outro diploma, "muito importante e que está intimamente relacionado com este regime do trabalho médico à tarefa" é direcionado para para o Serviço Nacional de Saúde e as suas equipas médicas "que têm de assegurar a continuidade, 24 sobre 24 horas, da rede de urgências em Portugal".

A nova Lei Orgânica do INEM também foi discutida, assim como um projeto de lei para a regulamentação das bolsas de nicotina em Portugal.

O primeiro regime já tinha feito o seu caminho, disse Ana Paula Martins, mas voltou agora a Conselho de Ministros com algumas ligeiras afinações — o diploma foi devolvido ao Executivo pelo antigo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no final de 2025 para “aperfeiçoamentos”.

Já o segundo regime "esse sim, um regime novo" tem "algumas inovações relativamente a regimes do passado".

"O que é que nó queremos com estes dois regimes? Com o primeiro, sobretudo, do regime de prestação de serviços? O que queremos é não promover que os médicos saiam do sistema para trabalhar no sistema", começou por dizer a ministra da Saúde.

"O que é que isto quer dizer? Naturalmente, não queremos continuar a promover que os médicos, quer os recém-especialistas, quer aqueles que já estão no Serviço Nacional de Saúde, achem mais vantajoso saírem do sistema, desvincularem-se", sublinhou Ana Paula Martins. Os médicos do SNS não podem sentir que "ao terem um contrato de prestação de serviços, acabam por ser mais valorizados, sob o ponto de vista remuneratório, e também sob o ponto de vista daquilo que é a responsabilidade perante o serviço ou a equipa e a subordinação àquilo que é, naturalmente, a equipa médica."

O regime de prestação de serviços passa a ter três dimensões, explicou a ministra: a invocação da necessidade, a qualidade e a excelência dos cuidados prestados, e um regime de incompatibilidades.

"O fundamental, naturalmente, é a invocação da necessidade. Tem de haver necessidade para que ele possa ocorrer, para que estes contratos de prestação de serviços possam ocorrer", disse Ana Paula Martins, admitindo saber que a necessidade existe, de facto, e que o SNS está cada vez mais dependente deste modelo de prestação de serviços "que não é virtuoso".

Em segundo lugar, a ministra aponta à a qualidade dos cuidados prestados. E essa não pode ser garantida "se não tivermos médicos residentes nas equipas de urgência, residentes no Serviço Nacional de Saúde", já que é posto em causa "a articulação dentro do serviço, aquilo que é a continuidade assistencial".

"Há períodos do ano em que estar muito dependente daquilo que é a prestação de serviços médicos para conseguirmos prestar os serviços de urgência e de emergência que são necessários coloca-nos numa situação de poder depender não só de menos recursos médicos, mas, acima de tudo, de médicos não especialistas", assumiu a ministra.

Ana Paula Martins garantiu que este regime não impede a contratação de médicos não especialistas, permite-o, mas mediante determinado tipo de condições. E falou então das incompatibilidades que vão limitar quem pode fazer prestação de serviços no SNS.

"Naturalmente, que, se não estão disponíveis para fazer este serviço de continuidade na urgência no seu hospital ou na sua unidade local de saúde, não faz muito sentido poderem fazê-lo como prestadores, com condições diferentes, na unidade local de saúde ali ao lado, se me permitem, por vezes até a menos de 20 ou 30 quilómetros", argumentou Ana Paula Martins.

  • Fonte: Rádio Renascença
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