Até quando tenho de trabalhar para conseguir a reforma?

  • 11/05/2026 13:55
  • Redação

A aplicação da Segurança Social Direta vai ter impor nos restrições de acesso e o prazo já está mesmo a terminar.

Em vez de pedir apenas a palavra-chave, como único fator de identificação, passa a exigir um segundo fator: um código temporário enviado para um dos contactos, ou telemóvel ou e-mail e só com esse código se consegue aceder à área pessoal da Segurança Social Direta.

Não, esta exigência aplica-se só a quem acede ao Portal com o número de identificação da segurança social. Já quem entra através da Chave Móvel Digital não precisa de fazer nada.

Para se ter a reforma sem penalizações (ou seja, sem cortes), a idade legal está agora nos 66 anos e nove meses, e no próximo ano já se sabe que vai aumentar para os 66 anos e 11 meses.

Para se ter acesso à reforma – a chamada pensão de velhice , é obrigatório ter, pelo menos, 15 anos de descontos para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social.

Este ano, a idade da reforma está nos 66 anos e nove meses. Se alguém tiver 41 anos de descontos, pode reformar-se aos 66 anos e cinco meses, sem penalização.

Porém, o mais fácil é aceder ao Portal da Segurança Social, que tem um simulador que apresenta para cada pessoa três cenários: reforma com penalização, com a idade pessoal e com a idade legal.

  • Fonte: Rádio Renascença
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