Presidente da República devolve ao Parlamento lei sobre perda da nacionalidade

Presidente da República devolve ao Parlamento lei sobre perda da nacionalidade

  • 12/05/2026 05:03
  • Redação

A decisão surge “de acordo com o disposto no artigo 279.º, n.º 1, da Constituição”, após o Tribunal Constitucional se ter pronunciado, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade de várias disposições do diploma.

Em causa estão normas constantes do n.º 1, das alíneas a), b), c), d), e) e h) do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 69.º-D, que seria aditado ao Código Penal pelo artigo 2.º do decreto aprovado pela Assembleia da República.

O diploma previa a criação da pena acessória de perda da nacionalidade portuguesa em determinadas situações previstas na lei penal.

Com esta decisão, o decreto regressa ao Parlamento, que poderá reformular o diploma tendo em conta o acórdão do Tribunal Constitucional.

  • Fonte: Rádio Renascença
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