Habitação. Quais são as novas medidas de alívio fiscal para casas?
- 12/05/2026 14:15
- Redação
O "pacote fiscal" trata-se de um conjunto de medidas de desagravamento fiscal para a habitação dirigido sobretudo aos proprietários e que tinha sido anunciado pelo Executivo, pela primeira vez, em setembro do ano passado.
Depois seguiu-se todo um trajeto legislativo e agora com a promulgação de António José Seguro, resta a publicação do decreto-lei do Governo em Diário da República para que as medidas possam ser concretizadas.
O pacote legislativo introduz um conjunto de benefícios fiscais assentes num novo conceito criado pelo Governo – o “preço moderado”.
Quando foi anunciado, este conceito gerou muita polémica devido aos valores em causa: o preço de venda de uma casa tem de ser até cerca dos 661 mil euros, enquanto no arrendamento o valor não pode ultrapassar os 2.300 euros mensais.
No entanto, estes limites podem ser atualizados anualmente, sendo que é com base nestes limites que passam a ser aplicados os benefícios fiscais.
Atualmente, o limite está fixado em 700 euros, relativo às rendas pagas em 2025. Este valor vai aumentando progressivamente para 900 euros e depois para mil euros, no acerto de contas do IRS, em 2028.
Porém, este pacote dirige-se especialmente aos proprietários, porque o governo quer tornar mais barato construir, reabilitar e colocar casas no mercado.
Entre as principais medidas, está prevista a redução da taxa de IVA de 23% para 6% na construção, mas a casa tem de ser colocada à venda no prazo de 24 meses e não pode ultrapassar o tal limite de 661 mil euros.
Se for para colocar no mercado de arrendamento, o primeiro contrato tem de ser celebrado também no prazo de 24 meses, a renda tem de estar dentro do limite considerado “moderado” – os 2.300 euros mensais –, e, no período de cinco anos, tem de haver um contrato de arrendamento, pelo menos, durante 36 meses seguidos ou interpolados.
Está também prevista a redução da taxa autónoma de IRS sobre os rendimentos prediais de 25% para 10% para os proprietários que pratiquem rendas até aos 2.300 euros mensais.
Há ainda a possibilidade de ficarem isentos de mais-valias na venda de habitações, desde que o valor seja reinvestido em imóveis para arrendamento até aos 2.300 euros.
Quem não residir em Portugal, quando comprar casa, passa a pagar uma taxa única de IMT de 7.5%, que é a taxa máxima deste imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Atualmente pagam as mesmas taxas que são aplicadas a quem compra uma casa destinada exclusivamente à habitação própria e permanente, que vão de 2% a 7,5%, dependendo do valor da casa.