Amamentação sem limite "pode constituir entrave à progressão profissional das trabalhadoras"

Amamentação sem limite "pode constituir entrave à progressão profissional das trabalhadoras"

  • 20/05/2026 17:57
  • Redação

O atual modelo de dispensa para amamentação “pode constituir um entrave à progressão profissional das trabalhadoras”, refere o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança.

O gabinete da ministra Maria do Rosário Palma Ramalho enviou esta quarta-feira um esclarecimento às redações, após ser conhecida a proposta de alteração da legislação laboral, que entretanto deu entrada no Parlamento.

A tutela refere que Portugal tem atualmente em vigor um regime sem limite e sem igual na Europa, no que diz respeito à dispensa para amamentação.

"A ilimitação do tempo de amamentação que decorre do atual regime, para além de não existir em nenhum país europeu, pode constituir um entrave à progressão profissional das trabalhadoras uma vez que apenas a mãe pode usufruir deste regime", argumenta o Ministério do Trabalho.

Portugal continuará a ter “o regime da amamentação mais favorável da Europa”, assegura o Governo.

Se a legislação for aprovada no Parlamento, as mães trabalhadoras terão direito a “duas horas de dispensa de trabalho por dia, pagas pelo empregador, até a criança perfazer dois anos”, indica a tutela.

Segundo a proposta de lei, para efeitos de dispensa para amamentação, a trabalhadora tem que comunicar ao empregador "com a antecedência de 10 dias relativamente ao início do período de dispensa, que amamenta o filho", sendo que para tal deve apresentar uma "declaração médica que o comprove".

"A partir daí, a declaração médica deve ser apresentada de seis em seis meses", esclarece fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Trata-se, portanto, de uma aproximação face ao que constava no anteprojeto apresentado em 24 de julho de 2025, ainda que na versão inicial estivesse escrito que a mãe era obrigada a apresentar um "atestado médico" (e não uma "declaração médica") logo no início e também com uma periodicidade de seis em seis meses.

Por outro lado, trata-se de um recuo face ao previsto nas últimas versões que foram discutidas com os parceiros sociais – e que terminaram sem acordo na Concertação Social – que previam que a declaração médica só seria necessária se a amamentação se prolongasse além do primeiro ano de vida da criança, sendo que nesse caso devia ser apresentada de seis em seis meses.

  • Fonte: Rádio Renascença
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