Casal francês que abandonou crianças poderá ser julgado em Portugal
- 21/05/2026 16:49
- Redação
A lei portuguesa determina que factos ocorridos em Portugal são julgados em território nacional, independentemente da nacionalidade dos suspeitos e das vítimas do crime.
Paulo Sá e Cunha explica que “os crimes cometidos em Portugal são julgados em Portugal, de acordo com a lei portuguesa",
"Inequivocamente, o abandono em território português é um crime que é sujeito à jurisdição portuguesa, portanto aos tribunais portugueses e à aplicação da lei portuguesa, salvo situações mais raras de acordos ou de tratados internacionais, que prevejam uma solução diferente”, sublinha o especialista em Direito Penal.
De acordo com a GNR, a mãe e o padrasto das crianças francesas são, para já, suspeitos de violência doméstica e de abandono.
Por outro lado, “se, quando alguém abandona a vítima num local ermo ou em circunstâncias tais que torna muito provável a morte em consequência desse abandono, é preciso verificar se não está a atuar com a intenção de matar” e, nesse caso, “estamos em presença de uma tentativa de homicídio”, mesmo que a morte não venha a verificar-se.
Paulo Sá e Cunha diz, por isso, que “é crucial perceber com que intenção é que o agente do crime atuo”, admitindo, no entanto, que “a intenção é um elemento difícil de provar e tem que se procurar numa série de indícios do comportamento”.
Questionado sobre o facto de como poderia ser interpretado o facto de as crianças terem sido abandonadas de olhos vendados e num local ermo, o penalista diz que “nessas circunstâncias fará algum sentido pôr-se a hipótese de tentativa de homicídio”, mas alerta que está a falar “num plano hipotético e face a circunstâncias do caso, que não são conhecidas, não estão bem esclarecidas e, portanto, tudo isto é muito provisório e deve ser entendido como uma hipótese teórica”.
A mãe, como ascendente das vítimas, “preenche o crime numa forma mais agravada”, salienta Paulo Sá e Cunha.
O advogado acrescenta que, “se não acontecer nenhum resultado, se não houver ferimentos graves em razão do abandono, ou mesmo a morte em razão do abandono, a pena do crime base, agravado pela qualidade de mãe, portanto, ascendente, é de 2 a 5 anos”.
Já “tentativa de homicídio é outra questão, porque o crime de homicídio nestas circunstâncias pode ser até um crime de homicídio qualificado e, portanto, estamos a falar de penalidades bastante mais graves”, conclui.