Especialista contradiz ERSE. Apagão não foi nem “excecional” nem “raro”
- 27/05/2026 09:01
- Redação
Carla Fernandes diz que a ERSE fez “uma análise técnica”. Mas, ressalva: “Se eu fosse fazer uma análise em termos de segurança energética eu não a consideraria [situação excecional].”
“Eles consideraram este evento um ato isolado e em termos de responsabilidade atribuem-no ao sistema energético espanhol, mas eu na minha análise considero que tem a ver com o sistema como um todo, e, portanto, não posso considerá-lo um ato isolado”, explica Carla Fernandes.
“Não considero um evento excecional porque ele ocorre frequentemente em outros países e pode ocorrer também mais vezes em Portugal, e, portanto, é uma análise diferente a que faço, mas é feita em termos de segurança energética e não numa perspetiva técnica”, analisa a investigadora da Universidade Nova de Lisboa.
E acrescenta ainda um facto que lhe pareceu “extraordinário na análise deste relatório” do regulador, porque revela uma contradição.
“A ERSE considera que é desproporcionado, por exemplo, exigir investimentos massivos em sistemas de isolamento para prevenir um evento desta natureza, porque é extremamente raro, e considera que, mesmo que se criem medidas, não se vai evitar totalmente um colapso desta magnitude. Mas, por outro lado, diz que há uma possibilidade económica razoável de evitar este [tipo de] evento”, exemplifica.
E conclui: “Há aqui uma contradição, a de considerar que é um evento que deve ser controlável, mas que não se pode garantir que possa ocorrer novamente.”
“Não conseguiu, na sua análise, identificar nenhum incidente comparável na dimensão geográfica e em impacto sistémico em Portugal, portanto, daí que seja um evento isolado”, explica a investigadora.
Mas Carla Fernandes alerta que esta avaliação se fica pela dimensão “técnica”, porque na perspetiva jurídica “temos de perceber que a ERSE não é um tribunal, é uma entidade reguladora de serviços energéticos, a sua decisão tem relevância regulatória, mas não encerra necessariamente o debate sobre responsabilidades, caso sejam novos elementos ou evidências técnicas, os tribunais podem sempre apreciar muito mais responsabilidade”.
No entanto, reconhece que, neste momento, “é muito difícil sustentar juridicamente uma exclusividade, por exemplo, às unidades portuguesas, tendo em conta a análise excecional do evento”.
Apesar de não haver direito a compensações automáticas, a ERSE sublinha que os consumidores podem intentar ações judiciais ou arbitrais em Portugal ou em Espanha para reclamar indemnizações por prejuízos concretos, que serão avaliadas caso a caso.
O regulador nota ainda que, no quadro legal português, o direito de indemnização por responsabilidade extracontratual prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora possam aplicar-se prazos e pressupostos diferentes no direito espanhol.
Também a jurista da DECO, Ingride Almeida, considera que o resultado das conclusões da ERSE eram expectáveis. Mas salienta que “de todo modo, os consumidores que tiveram danos em virtude desta interrupção prolongada provocada pelo apagão”.
A mesma especialista diz que houve centenas de situações que chegaram à DECO, e que os danos reportados “foram ressarcidos por parte do operador de distribuição em redes”.
O que os consumidores não vão ter direito é à indeminização que decorre de terem estado sem acesso a um serviço que é de primeira necessidade.
Em relação a este caso poder continuar judicialmente nos tribunais, a jurista Ingride Almeida diz que as probabilidades são baixas.
“No caso de consumidores domésticos, penso que dificilmente isso acontecerá. Talvez no caso de empresas e indústrias possa acontecer, mas o feedback que a DECO tem é apenas relativamente aos consumidores domésticos”, remata.