Prestação Social Única pode obrigar beneficiários a realizar trabalho comunitário
- 29/05/2026 04:52
- Redação
O Governo deverá aprovar esta sexta-feira, em Conselho de Ministros, a nova Prestação Social Única (PSU), uma medida que irá agregar 13 prestações sociais não contributivas e que poderá obrigar os beneficiários a realizar trabalho comunitário ou outras atividades de caráter social.
A PSU resulta de um compromisso assumido por Portugal no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e visa reunir sob um mesmo enquadramento várias prestações sociais atualmente dispersas. Entre os apoios que deverão ser integrados estão o Rendimento Social de Inserção (RSI), o subsídio social de desemprego e as pensões sociais de velhice e invalidez.
De acordo com o Governo, a obrigatoriedade de prestação de “trabalho social” abrangerá tanto os atuais como os futuros beneficiários da nova prestação e dos apoios nela integrados. No entanto, ainda não foram divulgados detalhes sobre a natureza dessas atividades, desconhecendo-se se poderão incluir trabalho voluntário, colaboração em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outros serviços de utilidade pública.
A medida inclui também uma componente destinada a incentivar a entrada no mercado de trabalho. O Executivo pretende criar mecanismos que permitam aos beneficiários aceitar emprego sem perder imediatamente o apoio social, promovendo aquilo que classifica como uma “discriminação positiva daqueles que querem trabalhar”.
Além disso, o Governo pretende rever as regras de cálculo dos rendimentos familiares, de forma a evitar que a entrada de um membro dependente no mercado laboral penalize o agregado familiar através da redução automática da prestação.
A aprovação da Prestação Social Única é considerada determinante para que Portugal receba a última tranche de financiamento do PRR. Segundo o calendário acordado com Bruxelas, a medida deverá estar em vigor até agosto. Caso contrário, o país arrisca perder cerca de 500 milhões de euros em fundos europeus.