Quem receber a Prestação Social Única vai ser obrigado a trabalhar?
- 01/06/2026 03:15
- Redação
A Prestação Social Única agrupa 13 prestações sociais. Em vez de receberem vários subsídios separados, os beneficiários terão direito a uma única prestação que agrupa todos os valores.
O primeiro-ministro sublinhou que pretende simplificar os apoios contributivos, enquanto se combate “a fraude e os abusos nas atribuições de prestações sociais”.
Engloba a pensão social de velhice, pensão social de invalidez especial ,pensão de viuvez, pensão de orfandade, complemento extraordinário de solidariedade, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, subsídio social por riscos clínico durante a gravidez, subsídio social por interrupção de gravidez, subsídio social por adoção, subsídio social parental inicial, subsídio social por necessidade de deslocação a Unidade Hospitalar Fora da Ilha de Residência e subsídio social por riscos específicos.
Os beneficiários terão de ser maiores de 18 anos, residentes em território nacional, abrangendo quer cidadãos nacionais, quer europeus e de países terceiros com título de residência há mais de um ano, assim como refugiados, e que cumpram os critérios de atribuição para a atribuição de qualquer uma das 13 prestações agora agrupadas.
Rendimentos de trabalho, prediais, capitais, outras prestações sociais, o apoio à habitação e o património mobiliário e bens imóveis registados serão tidos em conta.
Se o beneficiário estiver em idade ativa e se não estiver a trabalhar terá a obrigação de aceitar e realizar trabalho e demonstrar que procurou trabalho pelos próprios meios.
Frequentar escolaridade obrigatória e formação profissional. Aceitar e realizar atividades de solidariedade social, definidas pela entidade gestora, para entidades públicas, da economia social, ou da área da proteção civil.
Não. De fora ficam pessoas em idade de reforma, com incapacidade temporária, que estejam a recuperar de um acidente, estudantes e cuidadores informais.
Uma das novidades é a criação de um mecanismo de denúncia sobre comportamentos abusivos.
O Instituto de Segurança Social vai ser a instituição em parceria com núcleos locais de inserção e o IEFP.