Lei Laboral terá impacto diferente no setor público e no setor privado

Lei Laboral terá impacto diferente no setor público e no setor privado

  • 02/06/2026 01:30
  • Redação

No entanto, salienta que a lei que rege os contratos em funções públicas tem várias remissões para o Código de Trabalho e, portanto, “só por isso [as alterações] já impactam” no setor público.

Por outro lado, sublinha, “já há inúmeros trabalhadores contratados por contrato individual de trabalho aos quais se aplicam as regras vertidas no mesmo Código de Trabalho a trabalhar na Função Pública”.

Por isso, conclui, “não se pode dizer que seja verdade que as alterações ao Código não impactam nos trabalhadores da Função Pública, quer por via indireta, por força das remissões, quer por via direta, porque muitos deles já estão contratados por contrato individual de trabalho”.

Neste aspeto, Luís Gonçalves da Silva, também especialista em direito laboral, concorda que há um conjunto de matérias que, pela sua natureza, “não terão um grande espaço de aplicação na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas”. “Falo especialmente nas questões do outsourcing”, adverte.

“A Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas tem um regime especial, mas depois tem uma regra geral que é como se fosse uma regra de espelhos, ou seja, aquilo que não está expressamente previsto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aplica-se o Código de Trabalho. Portanto, é uma norma de espelho”, avança.

“Não era um problema no país e creio que veio criar um problema. Qual é o problema? Uma empresa que quer reposicionar-se do ponto de vista da gestão, do ponto de vista da atividade principal, se quiser libertar-se de áreas de atividade que não entende como prioritárias e, portanto, tiver de recorrer a um despedimento coletivo, não pode utilizar essas áreas do ponto de vista instrumental”, acrescenta.

O advogado dá o exemplo de uma empresa que tem seguranças e “pretende deixar de ter esse encargo, essa gestão e essa responsabilidade e, portanto, recorre a um despedimento coletivo para extinguir essa área de atividade, que é instrumental, e pretende ir contratar uma empresa de segurança, que, de acordo com a resolução atual, não pode. Creio que é uma entorse à liberdade de iniciativa económica”, defende, acrescentando que “não há dados que demonstrassem em 2023, quando houve essa intervenção, de que havia abusos, e se havia também era uma questão a resolver nos tribunais”.

Por fim, destaca a secessão da convenção coletiva de trabalho, que julga “poder contribuir a médio prazo para uma dinamização, para uma maior força de atualização desse instrumento”.

No entanto, sublinha que “tudo dependerá muito de como é que, no terreno, os atores laborais vão receber as medidas e como é que vão reagir”.

Já a também especialista em direito laboral, Rita Garcia Pereira, vê outras consequências nas medidas que lhe parecem mais estruturantes e com mais impacto no trabalho e na economia.

A primeira é a da “reintrodução do banco de horas Individual pela quantidade de pessoas que vai passar a estar de novo abrangida por este regime e, portanto, tem um impacto em termos de números muito superior a outras medidas que têm sido apresentadas como vantajosas”.

“A segunda medida, é o aumento da percentagem para que se considere um trabalhador economicamente dependente, que passa de 50% da faturação à mesma entidade para 80% e que retira do pouco que o Código de Trabalho os protege, uma larga fasquia também de trabalhadores economicamente dependentes”.

Por fim, Rita Garcia Pereira assinala a questão da “presunção de laboralidade, que representa um retrocesso quanto aos trabalhadores em plataformas digitais”.

“É até em sentido contrário à diretiva que o Código diz transpor”, remata.

Justifica-o por não haver “nenhum estudo que comprove que o aumento da precariedade importa condições mais vantajosas para a economia. Perante a ausência de estudos, a resposta só pode ser recusar a precariedade”.

Já Luís Gonçalves da Silva não consegue escolher entre lados porque: “A lei nem é um instrumento de competitividade, porque há outros bem mais relevantes, primeiramente o estado em que está a nossa Justiça, nem acho que seja o género de instrumento que irá aumentar, exponenciar a precariedade”.

Já Rita Garcia Pereira afirma que “há um partido que já mudou de opinião sobre a dita proposta e, portanto, estará claramente à espera de ver qual é o impacto da greve geral, para ver qual será a sua reação à proposta do Governo. E refiro-me, obviamente, ao Chega”, remata.

  • Fonte: Rádio Renascença
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