A escola do meu filho fechou na greve geral e faltei ao trabalho. Perco o dia de salário?

A escola do meu filho fechou na greve geral e faltei ao trabalho. Perco o dia de salário?

  • 03/06/2026 02:00
  • Redação

É um cenário recorrente em dias de greve. A escola fecha por falta de assistentes operacionais ou, no caso do pré-escolar ou primeiro ciclo, porque o professor titular faltou. Os pais têm de resolver no momento onde é que os filhos vão passar as horas que passariam na escola e muitos acabam por ter de faltar ao trabalho. A falta ao trabalho é justificada? O trabalhador perde o direito à remuneração desse dia?

“A lei só prevê expressamente faltas justificadas para assistência a filhos em caso de doença ou acidente. No caso das greves nas escolas a situação não está claramente regulada, pelo que a gestão destas faltas depende, na maioria das vezes, de acordo entre o trabalhador e a entidade patronal”, diz Magda Canas, porta-voz da DECO Proteste.

Apesar da falta de clareza, a DECO Proteste entende que deve ser salvaguardado, acima de tudo, o dever de cuidar dos menores.

“Os pais têm dever legal de assistência aos filhos menores de 12 anos. Assim, a ausência ao trabalho motivada pela greve pode-se enquadrar nesta obrigação de proteção e cuidado”, acrescenta.

Marta Esteves, especialista em Direitos Parentais, é mais taxativa. Reconhece que o Código do Trabalho não é explícito sobre esta questão, mas, não só não tem dúvidas que a ausência do trabalhador é uma falta justificada, como garante que o trabalhador não perde o direito à remuneração.

Marta Esteves e a Magda Canas aconselham os trabalhadores que possam ter dificuldades nestes dias de paralisação a abordarem o assunto no trabalho, o mais antecipadamente possível, e que contactem a entidade laboral assim que percebam se a escola encerra ou não.

As duas especialistas advertem ainda que, depois da escola reabrir, devem pedir aos serviços administrativos uma declaração em como a escola fechou e que os menores não podiam permanecer no estabelecimento de ensino. A documentação deve depois ser entregue na entidade laboral.

A porta-voz da DECO Proteste, Magda Canas, refere ainda a alternativa do trabalhador chegar a acordo com a entidade laboral sobre a possibilidade de cumprir o dia de trabalho em modo remoto ou compensar as horas desse dia noutra altura.

Já Marta Esteves garante que, como não deve existir perda de remuneração, o trabalhador deve verificar no recibo de vencimento se houve algum desconto indevido e, caso tenha existido, denuncie junto da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

  • Fonte: Rádio Renascença
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