Vítimas de violência doméstica deviam ter direito legal ao teletrabalho e mais de 30 dias de faltas justificadas
- 08/06/2026 02:00
- Redação
Foi no âmbito da preparação para a participação no podcast Romper o Silêncio que Carla Eliane Tavares, ex-presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), se deparou com a questão. Porque têm os pais de crianças menores de três anos possibilidade de ficar a desempenhar funções em teletrabalho e essa mesma solução não é possível para as vítimas de violência doméstica?
A violência doméstica não existe e não tem impacto apenas dentro das paredes de casa, os seus efeitos vão mais além.
“É uma dimensão que nem sempre é abordada, nem sempre pensamos nos impactos do dia a dia e no trabalho que é importante preservar, mas a violência doméstica causa danos também no emprego”, afirma Carla Eliane Tavares. Absentismo, desconcentração, demora na realização de tarefas, são tudo efeitos imediatos que se fazem sentir no terreno.
A ex-presidente da CITE lembra que, muitas vezes, a vítima necessita de mudar de funções, ou até de delegação da empresa, porque trabalha no mesmo local do agressor. E se em empresas de grande dimensão isso pode ser uma possibilidade, o mesmo não ocorre quando se trata de um negócio mais pequeno.
Defende, por isso, “uma rede de empresas que possa acolher as vítimas e permitir que mudem de trabalho e de área, um conjunto de entidades comerciais que estivessem dispostas a acolher vítimas que necessitam de trabalhar para manter independência económica, mesmo que mudando de área, ou de funções”.
Joana Pinto Coelho, advogada da APMJ, considera que nos últimos 26 anos, desde que a violência doméstica se tornou um crime público, legalmente tem-se evoluído, mas ainda há muito caminho a fazer.
Recorda que “a lei tem um artigo para faltas justificadas, mas não tem faltas por violência doméstica, têm de ser enquadradas numa alínea de faltas justificadas e legalmente admitidas, e não podem ser mais que 30 dias”, o que considera insuficiente.
A advogada explica que a lei prevê a possibilidade da suspensão contrato trabalho e uma licença de reestruturação familiar.
Dizem que no terreno a lei de proteção de vítimas de violência doméstica nem sempre está espelhada no código do trabalho, sendo muitas vezes “desvirtuada”.
“Nem sempre a eficácia das normas é garantida, o código do trabalho não reflete o que está nessa lei e, às vezes, não permite que sejam eficazes. Exemplo é o requisito para determinados direitos da existência de uma queixa da vítima. Fazer depender direitos de queixa desvirtua o que se pretende que seja célere e eficaz.”
Ambas as especialistas concordam na avaliação, o trabalho é como refúgio e dá autonomia à vítima, as que não o têm precisam muito dele para conseguirem seguir em frente sozinhas, sabendo-se que a ausência de um emprego “torna-se num impedimento de se libertarem de uma relação violenta porque têm dependência económica”.
Consideram que existem duas velocidades quando se fala da atenção dada pelas empresas a esta temática. As que promovem ações de sensibilização sobre violência e assédio, disponibilizam consultas de psicologia e as que nada fazem.
“Há empresas com grande dimensão que já olham para as questões da igualdade e inclusão como sendo essencial e de política estrutural”, afirma Joana Pinto Coelho.
Carla Eliane Tavares sublinha que faltam “campanhas de sensibilização, incentivos às entidades empregadoras com programas de formação, maior simplificação no apoio as vítimas e às empresas, se necessário, porque esta é uma dimensão importante e todos temos responsabilidade”, acrescentando que “são necessárias ações de sensibilização para a nível laboral se detetarem sinais das vítimas, apostando ainda na literacia sobre os direitos dessas vítimas”.
Apelam para que no âmbito laboral se esteja atento e denuncie para proteger a vítima que pode não estar capaz para pedir ajuda.