Prestação Social Única: quem tem direito, como vai funcionar e o que muda nos apoios sociais
- 11/06/2026 07:50
- Redação
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, garante que a PSU vem “dar condições de vida a todas as pessoas”, mas surgem dúvidas sobre as condições de acesso, que podem deixar de fora alguns grupos de pessoas vulneráveis. Além disso, ainda não tem um valor definido.
Entre as prestações agregadas estão 13 diferentes apoios não contributivos, como o Rendimento Social de Inserção (RSI), a pensão de viuvez, o subsídio social de desemprego ou a pensão social de velhice.
A Prestação Social Única é um apoio que junta 13 pensões sociais não contributivas que já existem num único subsídio. Em vez de receberem vários subsídios separados, os beneficiários terão direito a uma única prestação que agrupa todos os valores.
A reforma é um dos últimos passos para que Portugal desbloqueie o último financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e tem de estar concluída até 31 de agosto, para que não se percam 620 milhões de euros em fundos europeus.
O principal objetivo da criação da PSU é a diminuição do número de fraudes, ao mesmo tempo que incentiva o regresso ao mercado de trabalho.
Na Prestação Social Única estão incluídos 13 apoios que serão substituídos por um só que agrega todos:
Todas estas são não contributivas. De fora ficam apoios como o abono de família, outros apoios para idosos como o Complemento Solidário para Idosos, benefícios fiscais ou apoios à habitação.
Para ter acesso à Prestação Social Única há requisitos gerais que é preciso cumprir, como:
Esta é uma das grandes mudanças, já que o valor máximo do património para pedir os apoios sociais variava entre os diferentes subsídios.
Atualmente, para o RSI, o valor do património para quem se candidata está nos 32.227 euros (60 vezes o IAS). Para o Subsídio Social de Desemprego e para o Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez, o valor do património mobiliário não pode estar acima dos 128.911,20€ (240 vezes o IAS) — oito vezes mais do que o limite que o Governo quer impor agora.
A prestação tem ainda em atenção todo o agregado familiar e não apenas quem faz o pedido.
Para os rendimentos do agregado familiar são considerados rendimentos de trabalho, rendimentos prediais, rendimentos de capitais e outras prestações sociais e benefícios já atribuídos, como acesso a habitação social. E o património inclui o património imobiliário e bens móveis registados, como automóveis.
Esta é uma das incógnitas, já que o Governo não revelou o valor de referência da nova prestação social.
Este terá como referência uma percentagem do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que está atualmente nos 537,13 euros, mas o valor certo só será conhecido através de portaria.
A prestação será financiada pelo Orçamento do Estado, por se tratar de um apoio não contributivo, e será gerida pelo Instituto da Segurança Social, com acompanhamento dos núcleos locais de inserção, autarquias, Instituto do Emprego e Formação Profissional e outros serviços públicos.
Mais ou menos. Se quem receber o apoio tiver idade igual ou superior a 18 anos, não estiver a trabalhar e não receber pensão de velhice, será obrigado a:
E isto significa que os beneficiários podem ser obrigados a participar em atividades de solidariedade social até a um limite de 15 horas semanais, seja de entidades públicas, da economia social, ou da área da proteção civil, que serão ajustadas ao perfil de cada beneficiário.
De fora ficam pessoas em idade de reforma, com incapacidade temporária, que estejam a recuperar de um acidente, estudantes e cuidadores informais.
Outra das novidades é a criação de um canal de denúncias destinado a comunicar situações de fraude, abuso ou acesso indevido à PSU.
Na proposta que deu entrada no Parlamento, o Governo refere mesmo que deve ser criada uma equipa que vai ficar responsável pelo canal de denúncias.
A proposta chega na sexta-feira ao Parlamento, que entra em férias de verão daqui a um mês e meio.
O Governo tem pressa para fechar este dossier, para não perder os fundos europeus do PRR, mas precisará do Chega ou do PS para viabilizar a medida.
Na segunda-feira, o Chega admitiu viabilizar a proposta na generalidade, mas apenas se o PSD aceitar incluir "sete condições fundamentais" que incluem um "regime diferenciado de acesso a apoios sociais para cidadãos estrangeiros" e um "regime especial de retorno para emigrantes portugueses".
Depois de aprovada na generalidade, a proposta ainda terá que ir à especialidade e só depois poderá ser promulgada pelo Presidente da República e entrar em vigor.