Seguro distingue entre bandeiras de "causas humanitárias" e "posições político-partidárias"

Seguro distingue entre bandeiras de "causas humanitárias" e "posições político-partidárias"

  • 11/06/2026 12:32
  • Redação

Na carta dirigida ao presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, à qual a Lusa teve acesso, o chefe de Estado fundamenta o seu primeiro veto político, anunciado na quarta-feira.

António José Seguro afirma que, ao exercer este veto, não desconhece ou desvaloriza as "preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado".

"Não obstante, não se pode ignorar que as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a estas", lê-se na mensagem.

O chefe de Estado argumenta que o direito interno "incorpora os instrumentos de direito internacional que vinculam Portugal, entre os quais a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Acordo de Paris".

"Quando um titular de cargo político hasteia uma bandeira que simboliza a paz, os direitos humanos ou a proteção do clima, não está a imprimir ao Estado uma orientação que lhe seja estranha: está a expressar compromissos que a própria Constituição e o direito internacional vinculativo já incorporaram como valores da República", acrescenta na mensagem que será lida esta tarde na abertura da sessão plenária no Parlamento.

O chefe de Estado insiste que o hastear destas bandeiras "encontra enraizamento nos nossos valores e princípios constitucionais e nos compromissos internacionais do Estado português, afastando qualquer leitura de instrumentalização político-eleitoral".

Seguro cita ainda o artigo 46.º da Constituição da República que estabelece que "a liberdade de associação como uma manifestação de direitos, liberdades e garantias pessoais de que as bandeiras associativas são mera expressão".

Além disto, o Presidente da República levanta três outras questões ao decreto aprovado pelo parlamento, a começar pela utilização de "conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação".

António José Seguro os conceitos de "bandeira ideológica" e "bandeira associativa" não se encontram definidos no diploma, "permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico".

Em segundo lugar, o Presidente da República aponta "confusão jurídica entre entidade aplicadora e entidade fiscalizadora da lei". Seguro argumenta que a redação do artigo 5.º do decreto "atribui a fiscalização do cumprimento das normas à mesma entidade que tem o poder de determinar que bandeiras são hasteadas, sem prever qualquer mecanismo externo de controlo".

"Ou seja, coloca o potencial infrator na posição de fiscal de si mesmo", sustenta.

Por último, o chefe de Estado aponta que no n.º 4 do artigo 6.º do diploma é atribuído ao juiz da comarca, "em processo instruído pelo Ministério Público", a função de aplicação de coimas, , uma solução que Seguro considera ser "juridicamente atípica".

Seguro sustenta que o regime geral dos ilícitos de mera ordenação social prevê que "o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas competem às autoridades administrativas, recurso posterior aos tribunais".

"Aliás, este diploma apenas admite o processamento da contraordenação pelas autoridades competentes para o processo criminal e a aplicação da coima por um juiz em caso de concurso de contraordenação e crime".

O Presidente da República devolve o diploma "para que a Assembleia da República possa, sendo esse o seu entendimento, proceder à sua reapreciação atendendo às objeções formuladas.

A 17 de abril, o texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi aprovado em plenário, na generalidade, especialidade e votação final global, com os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP, contra de PS, PAN, Livre, BE e PCP e a abstenção da IL.

  • Fonte: Rádio Renascença
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