Direito de resposta
- 15/06/2026 15:16
- Redação
A notícia refere que os encarregados de educação são “alvo de práticas comerciais desleais” na comercialização de conteúdos pedagógicos em escolas, sendo que tais imputações são falsas e ofensivas da reputação, honra e bom nome da Advance Station – Individual Development, Lda..
Os contratos são válidos, livremente assinados por adultos plenamente capazes, dos quais constam o respetivo objeto, prazo e contrapartida. Não existe qualquer “armadilha” nos contratos celebrados, podendo o mesmo ser livremente resolvido no prazo de catorze dias pela lei conferido.
A formação nunca foi apresentada como obrigatória do percurso escolar, dos seus conteúdos ou do corpo docente das escolas, pelo que não é verdade que os encarregados de educação tenham sido induzidos a confundir uma coisa com a outra.
A Advance Station – Individual Development, Lda. repudia os factos constantes na referida notícia e reafirma que atuou de boa-fé e no estrito cumprimento da lei.
Mais se requer, nos termos do artigo 26.º da Lei de Imprensa, a publicação integral da presente resposta, com idêntico destaque ao do escrito respondido.