Direito de resposta
- 15/06/2026 15:07
- Redação
A peça em causa imputa à AILE a prática de “burla” e descreve uma das entidades do grupo como “fachada” de uma alegada atividade criminosa. A AILE repudia esta imputação integralmente, por falsa e gravemente lesiva do seu bom nome.
A utilização de diferentes denominações destina-se a distinguir os diferentes segmentos de atividade, e não a ocultar a identidade da AILE.
A formação ministrada é complementar e facultativa, nunca tendo sido apresentada como integrando o percurso escolar obrigatório ou como atividade da escola. Os contratos são livremente celebrados e os formandos dispõem do direito de livre resolução nos termos legais.
Afirmar que as escolas serviram de “isco” para “burlas” e que famílias foram “lesadas” constitui um juízo conclusivo, não demonstrado, que antecipa indevidamente a verificação de um crime. A AILE atuou sempre de boa-fé e no cumprimento da lei, encontrando-se disponível para prestar todos os esclarecimentos às autoridades competentes e para colaborar na reposição da verdade dos factos.
Mais se requer, nos termos do artigo 26.º da Lei de Imprensa, a publicação integral da presente resposta, com idêntico destaque ao do escrito respondido. Na Qualidade de Presidente da AILE.