PSD vai alterar diploma sobre bandeiras "seguindo recomendações" de Seguro

PSD vai alterar diploma sobre bandeiras "seguindo recomendações" de Seguro

  • 16/06/2026 11:33
  • Redação

O PSD vai introduzir alterações ao decreto-lei sobre as regras para o hastear de bandeiras em edifícios públicos seguindo "as recomendações e preocupações do Presidente da República" no veto ao diploma.

"O PSD procurará fazer as alterações ao decreto conforme as preocupações e recomendações do senhor Presidente da República para depois voltar-se a apresentá-lo", afirmou o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares.

O Presidente da República, António José Seguro, devolveu na quarta-feira ao Parlamento, sem promulgação, o decreto sobre as regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos que tinha sido aprovado em abril com os votos a favor do PSD, Chega e CDS-PP.

Se o decreto for alterado, o chefe de Estado volta a ter todas as possibilidades constitucionais em aberto: promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional.

Caso os partidos pretendessem confirmar – sem alterações – o decreto vetado pelo Presidente da República, este teria de ser aprovado novamente por maioria absoluta, sendo para tal necessários os votos do PSD.

António José Seguro afirma que não desconhece ou desvaloriza as "preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado".

"Não obstante, não se pode ignorar que as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a estas", lê-se na mensagem.

António José Seguro aponta também a utilização de "conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação", considerando que os conceitos de "bandeira ideológica" e "bandeira associativa" não se encontram definidos no diploma, "permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico".

O diploma aprovado proíbe a "exibição, colocação ou hasteamento" em edifícios públicos de bandeiras "de natureza ideológica, partidária ou associativa, independentemente da sua natureza jurídica" e também de insígnias de "origem estrangeira, salvo no âmbito de atos oficiais de natureza diplomática ou protocolar".

Nestes edifícios seriam permitidas apenas a bandeira nacional, a da União Europeia, as "bandeiras institucionais e heráldicas, nomeadamente das entidades do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e dos serviços e entidades de natureza pública, das Forças Armadas, forças de segurança e respetivas unidades".

  • Fonte: Rádio Renascença
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