Das malas de cabine aos reembolsos. O que pode mudar até ao final do ano?

  • 16/06/2026 14:30
  • Redação

Após 13 anos de negociações, os direitos dos passageiros aéreos vão mudar 20 anos depois de terem sido criados.

Destaca-se, desde logo, o fim das surpresas de última hora por causa das malas de cabina.

As transportadoras até podem oferecer bilhetes mais baratos a quem viaja sem bagagem de mão, mas nos portais de pesquisa têm de publicar sempre a tarifa aérea, incluindo a bagagem de mão, no início do processo de reserva.

As famílias com filhos menores, até aos 14 anos, não pagam mais para irem juntas.

O acordo garante o direito a lugares contíguos gratuitos também para acompanhantes de pessoas com mobilidade reduzida, a mulheres grávidas e aos passageiros com deficiência.

Até agora quem perdia o voo de ida via automaticamente o voo de regresso cancelado.

Com as novas regras, mesmo que vás num outro voo o regresso, que já estava pago, continua marcado.

Também vai deixar de haver taxas adicionais para corrigir erros ortográficos no nome quando se faz o check-in antecipado ou para obter uma versão impressa do cartão de embarque.

Os passageiros vão ser reembolsados ou reencaminhados e podem reclamar indemnização se o atraso passar as três horas, se for cancelado menos de 14 dias antes do voo ou se lhes for recusado o embarque.

A cada duas horas de espera, há direito a uma bebida. Depois de três horas de atraso, têm uma refeição. Se o atraso for mesmo muito longo, têm direito a dormida até, um máximo, de três noites.

A indemnização por atrasos e cancelamentos vai depender da distância do voo: 250 euros para viagens até 1 500 quilómetros, 400 para viagens entre 1 500 e 3 500 quilómetros e 600 euros para viagens mais longas.

Porém, as companhias aéreas podem reduzir a indemnização para metade, se oferecem um reencaminhamento para o destino final, ou se o atraso à chegada for inferior a quatro horas.

Tal como acontece agora, não há compensação se o atraso ou o cancelamento se deverem a acontecimentos fora do seu controlo, como é o caso das condições meteorológicas, passageiros indisciplinados ou greves de prestadores de serviços.

Os passageiros aéreos terão nove meses para apresentar o pedido de compensação e as companhias aéreas têm 30 dias para pagar ou invocar circunstâncias extraordinárias.

Antes vai ter de ser aprovado em sessão plenária do Parlamento Europeu, o que deve acontecer em julho e depois passará pelo Conselho da União Europeia.

  • Fonte: Rádio Renascença
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