Reforma Laboral. Governo propõe alterações com dúvidas constitucionais "gritantes"

Reforma Laboral. Governo propõe alterações com dúvidas constitucionais "gritantes"

  • 18/06/2026 01:00
  • Redação

Este especialista em Direito do Trabalho considera que a reforma laboral defendida pelo Governo representa um retrocesso, sublinhando que o executivo parte de “um pressuposto errado”, de que “a relação laboral neste momento é impeditiva da produtividade do país, quando não há nenhuns dados, nenhuns factos científicos que o demonstrem”.

Para além desta questão, Guilherme Dray destaca que “há questões de constitucionalidade que são muito gritantes”.

Entre as alterações que podem violar a Constituição, este especialista, que teve um papel crucial na criação do Código do Trabalho de 2003, aponta o contrato de trabalho no âmbito das plataformas digitais.

Explica que “a diretiva da União Europeia sobre esta matéria e a convenção da Organização Internacional do Trabalho, da semana passada, todas as orientações a nível internacional são no sentido de proteger quem trabalha no âmbito das plataformas digitais e de qualificar que essa relação laboral ou a relação que existe entre quem presta atividade e as plataformas é, tendencialmente, uma relação laboral, se certificarem um conjunto de indícios específicos para essa disciplina".

Segundo Guilherme Dray, o “nosso Código de Trabalho já tem essa presunção, que é o artigo 12.º A, expressamente consignada, e o que a proposta faz, basicamente, é deixar de existir essa presunção especial para quem trabalha nas plataformas digitais e criar um requisito adicional para que possa haver uma qualificação deste contrato enquanto contrato de trabalho, dizendo que tem de existir uma dependência económica de pelo menos 80% do rendimento por parte do prestador do trabalho”.

Para este especialista em direito laboral, essa proposta de alteração “é até violadora do princípio da igualdade do artigo 12º da Constituição, porque existe para estes trabalhadores um indício acrescido, do ponto de vista da dependência económica, quando não existe para todos os demais prestadores de serviço que, eventualmente, podem ser trabalhadores”.

Também o alargamento dos prazos dos contratos a termo é alvo de críticas de Guilherme Dray, que considera que vai agravar a precariedade laboral ao admitir a “perpetuação de contratos de trabalho a termo por quem nunca celebrou um contrato de trabalho por tempo indeterminado”.

Este especialista exemplifica: “quem nunca teve um contrato sem ser a termo, pode ser contratado a vida inteira, até aos 30, 40, 50, 60, 70 anos, sempre a termo e isto também me parece que viola o princípio da segurança no emprego”.

Guilherme Dray recorda que o Tribunal Constitucional já se tem “pronunciado muitas vezes sobre a excecionalidade da contratação a termo e, aqui, o que estamos a fazer é banalizar, é generalizar a contratação a termo, que é penalizadora, designadamente para os jovens que querem aceder ao mercado de trabalho e querem ter condições para ter a sua própria vida familiar”.

A possibilidade de uma empresa não reintegrar um trabalhador quando o tribunal entenda que o despedimento foi ilícito, desde que pague uma indemnização, é outra das alterações que Guilherme Dray critica.

Esta é uma possibilidade que já existe para as microempresas e para quem exerça cargos de administração, mas o seu alargamento, como o Governo pretende, “para que se aplique a todas as empresas e em relação a todas as categorias de trabalhadores, generalizando o regime também parece que há aqui uma potencial violação do artigo 53º da Constituição, que tem a ver com a segurança no emprego”.

Guilherme Dray lembra que o Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre esta matéria em 2003 e, na altura, disse que “esta oposição à reintegração só é possível porque se trata de microempresas, que são empresas com uma realidade muito específica, em que o grau de confiança é particularmente exigível”.

A proposta para revogar a regra aplicada ao "outsourcing", que proíbe contratar serviços externos durante um ano após despedimentos coletivos, também está a gerar polémica.

Ou seja, refere Guilherme Dray, “não se deve despedir e depois substituir quem é despedido por pessoas contratadas em regime de 'outsourcing' com menos direitos, com menos garantias, sem direito a férias, sem direito a subsídio de férias, sem direito a subsídio Natal e o Tribunal Constitucional apreciou essa medida dizendo, ser uma medida benigna, aquela que foi aprovada na reforma de 2023”.

O especialista sublinha que, “neste caso, o que a proposta apresenta é a revogação desse preceito”.

A lista de alterações que o Governo quer concretizar e que suscitam dúvidas de constitucionalidade não se fica por aqui. Guilherme Dray aponta também o alargamento dos serviços mínimos em caso de greve.

Aqui o que pode suscitar “questões de constitucionalidade é dizer, nos casos em que há empresas que estão identificadas como empresas que se dedicam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, obrigatoriamente tem sempre de haver serviços mínimos nessas greves”, afirma o catedrático, justificando que “só caso a caso, greve a greve e à luz dos princípios de proporcionalidade é que se pode aferir sobre se há ou não há necessidade de serviços mínimos e em que termos, tem que se medir, que tipo de serviços mínimos, etc”.

Para Guilherme Dray, o que o “choca não é o alargamento da listagem das empresas e dos setores de atividade, mas apenas, pelo menos, a obrigatoriedade de, à partida se dizer, tem sempre de existir serviços mínimos nesses casos, nessas greves”, o que para este especialista “é excessivo e inconstitucional”.

As novas regras que o Governo propõe para a mãe trabalhadora poder amamentar, o limite de dois anos e a apresentação de atestado médico de seis em seis meses, também é alvo de críticas de Guilherme Dray, que defende que o Governo já deveria ter deixado cair este assunto.

Salienta que não lhe “parece que haja um problema a nível nacional, transversal, relativamente à amamentação, essas duas horas e ao período de tempo em que se pode amamentar, sendo certo que num país que quer apostar na natalidade e na conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, eu diria que essa medida vai no sentido contrário”.

Este professor de Direito conclui dizendo que “não faz muito sentido reiterar e insistir neste tema da amamentação e do limite dos dois anos e da necessidade de estado médico”.

  • Fonte: Rádio Renascença
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