Propostas de alteração entregues: o mapa dos consensos e divergências na PSU

Propostas de alteração entregues: o mapa dos consensos e divergências na PSU

  • 23/06/2026 11:45
  • Redação

As propostas entregues por PSD, CDS, PS, Livre, BE e Chega mostram que existem alguns pontos de encontro em matérias como a proteção dos pensionistas, a necessidade de acompanhamento dos beneficiários ou a atenção às situações de incapacidade. Mas as divergências permanecem em áreas essenciais: desde os critérios de acesso para estrangeiros ao trabalho social obrigatório, passando pelo combate à fraude, património admissível ou valor da futura prestação.

A principal linha de divisão continua no trabalho social obrigatório. PSD, CDS e Chega continuam a defender que os beneficiários aptos para trabalhar devem demonstrar disponibilidade para emprego ou para atividades de solidariedade social.

Os partidos que apoiam o Governo propõem mesmo um agravamento das exigências, prevendo um "reforço" das obrigações de ativação da PSU "a partir da terceira atribuição consecutiva". A proposta estabelece ainda que a prestação seja atribuída por períodos de 12 meses, renováveis mediante nova verificação das condições de acesso.

À esquerda, o Livre e o Bloco de Esquerda eliminam totalmente essa obrigação. Já o PS ocupa uma posição intermédia. Não elimina o princípio do trabalho socialmente necessário, mas procura enquadrá-lo nos atuais mecanismos do RSI, defendendo que as medidas de inserção sejam desenvolvidas através de "planos pessoais de inserção contratualizados com os beneficiários e ajustados à realidade de cada agregado familiar".

As condições de acesso para cidadãos estrangeiros constituem outra das maiores diferenças. A proposta inicial do Governo exigia apenas um ano de residência legal. PSD e CDS aumentam esse período para dois anos de residência legal e efetiva para imigrantes. O Chega insiste numa solução mais restritiva, exigindo cinco anos de residência legal em Portugal e carreira contributiva durante esse período.

Ao mesmo tempo, o partido de André Ventura propõe que seja criado, no prazo de 90 dias, um regime específico de PSU para portugueses residentes no estrangeiro que pretendam regressar ao país.

PSD e CDS aproximam-se parcialmente desta preocupação ao explicitar que os portugueses emigrados que regressem a Portugal devem ser tratados como cidadãos nacionais para efeitos de acesso à PSU, desde que cumpram os restantes requisitos legais.

O Governo pretende definir posteriormente esse valor através de decreto-lei ao abrigo da autorização legislativa. O PS aceita essa solução, mas procura limitar a margem de decisão do Executivo, estabelecendo que o valor deve obedecer a um "princípio de valorização progressiva face ao limiar de pobreza".

O Livre propõe que o valor de referência seja atualizado anualmente tendo em conta o limiar de pobreza calculado pelo INE. O Bloco de Esquerda vai mais longe e pretende que a própria prestação corresponda ao "valor do limiar de risco de pobreza atualizado anualmente".

As diferenças tornam-se ainda mais evidentes quando se fala no património permitido para acesso ao apoio.

O Governo fixa um limite de 30 IAS, cerca de 16 mil euros. PS e Livre propõem duplicar esse valor para 60 IAS. O Livre acrescenta um conjunto de exceções para grávidas, pessoas em licença parental, desempregados que tenham esgotado os subsídios, cuidadores informais principais, pessoas com doença grave e cidadãos em idade de reforma.

O BE apresenta a proposta mais ampla, defendendo um limite de 240 IAS, cerca de 129 mil euros.

PS, Livre e BE eliminam das suas propostas o canal de denúncias previsto pelo Governo para comunicar situações de "fraude, abuso ou acesso indevido à PSU".

O Chega segue precisamente no sentido contrário e propõe que, sempre que exista "forte suspeita de aquisição fraudulenta da prestação ou alteração das circunstâncias que não foi devidamente comunicada", a atribuição da PSU seja imediatamente suspensa.

Há ainda divergências relevantes quanto à própria arquitetura da prestação.

O Livre quer retirar da PSU duas prestações que o Governo pretende integrar no novo regime: a pensão de viuvez e a pensão de orfandade.

O Bloco de Esquerda propõe que a prestação seja expressamente declarada impenhorável, posição acompanhada pelo Livre. Além disso, quer criar um 13º e um 14º mês para determinados grupos de beneficiários, incluindo idosos, pessoas com incapacidade e órfãos sem acesso à proteção contributiva.

O Chega distingue-se também com propostas específicas para a habitação social. O partido de André Ventura quer que os apoios cessem em situações de "mau uso do imóvel atribuído, o uso para fim distinto daquele a que se destina, a sublocação ou o não pagamento atempado das rendas devidas". Defende ainda a limitação destes apoios quando os beneficiários tenham praticado "crimes graves contra a comunidade".

A proteção dos pensionistas é um dos poucos temas em que há aproximações entre partidos.

PSD e CDS propõem reforçar a "proteção dos pensionistas com baixos rendimentos através da articulação da PSU com o complemento solidário para idosos e com o complemento por dependência", garantindo a "salvaguarda do valor global de proteção anteriormente recebido".

O Chega segue uma preocupação semelhante ao defender uma majoração da PSU para pensionistas de baixos rendimentos.

O PS vai mais longe e propõe uma revisão do Complemento Solidário para Idosos no prazo de 90 dias, de forma a assegurar que nenhum potencial beneficiário fica excluído na sequência da extinção da pensão social de velhice.

Outro dos temas que atravessa várias propostas é a preocupação com as situações de deficiência e incapacidade.

Depois da controvérsia gerada pela versão inicial do diploma, PSD e CDS propõem que os beneficiários com incapacidade entre 60% e 79% sejam sujeitos a uma "avaliação individual de compatibilidade" antes de lhes poder ser exigida a realização de atividades de solidariedade social.

O BE pretende dispensar dessas obrigações todas as pessoas com "deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%". O Livre cria exceções aos limites patrimoniais para quem se encontre em situação de incapacidade temporária ou permanente resultante de doença grave, crónica ou progressiva.

  • Fonte: Rádio Renascença
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