Acabou o trabalho social obrigatório? O que se sabe do acordo PS/PSD sobre a Prestação Social Única
- 25/06/2026 09:33
- Redação
Para aprovar a Prestação Social Única, o PSD precisava de apoios. CDS e IL votam ao lado do partido do Governo, mas faltava o voto favorável do Chega ou do PS.
O Chega votou contra, ao lado dos partidos mais à esquerda — Livre, PCP e Bloco —, enquanto o PS impôs várias condições para aprovar o sistema.
Entre elas estão a eliminação do canal de denúncias e da obrigatoriedade do trabalho social, além de dúvidas sobre o valor de referência para atribuição da prestação.
O PS começou por dizer que tinha garantido que o "trabalho social não é obrigatório", através de Eurico Brilhante Dias. Mas ao mesmo tempo, Hugo Soares vincou que este ponto "não seria facultativo", apontando à "atividade de solidariedade social de três horas por dia".
No fim, segundo um comunicado do Grupo Parlamentar do PS e assinado também pelo PSD, a necessidade de trabalho social será avaliada "caso a caso" e poderá levar à perda do apoio.
Na proposta de alteração consensualizada entre ambos, "os beneficiários em idade ativa devem ter disponibilidade para percursos de formação profissional ou educação, procurar ativamente emprego e aceitar emprego conveniente ou serem chamados à atividade solidária social, no quadro dos planos individuais de inserção e sempre adequados às suas condições e circunstâncias pessoais e familiares".
De fora ficam "as pessoas com incapacidade certificada através de atestado médico de incapacidade multiuso igual ou superior a 80%, bem como as pessoas cuja situação clínica ou funcional seja declarada incompatível com essas atividades, devendo os titulares de incapacidade entre 60% e 79% ser objeto de avaliação individual de compatibilidade".
Na anterior proposta, não havia menção às "condições pessoais e familiares", obrigando beneficiários a participar em atividades de solidariedade social até a um limite de 15 horas semanais.
Quem não cumprir as regras, perde o direito a receber a Prestação Social Única.
Não, por acordo do PS com o PSD, com o artigo em questão a ter sido chumbado com votos contra de todas as bancadas, com exceção de Chega, IL e CDS, que se abstiveram.
Este canal previa a comunicação de situações de fraude, abuso ou acesso indevido à PSU, com a previsão da criação de uma equipa responsável pelo canal de denúncias.
Os requisitos, em princípio, serão os mesmos que estavam na proposta de lei, com uma ligeira diferença:
E a diferença: ter valor de património mobiliário e de bens móveis (conta bancária, carro ou mota) igual ou inferior a 32.227,80 euros (o equivalente a 60 vezes o valor do IAS).
Na anterior proposta, o limite era de 16.113,90 euros (o equivalente a 30 vezes o valor do IAS).
Isto significa que, por exemplo, o limite para quem se candidata ao RSI continua o mesmo.
Como rendimentos do agregado familiar são considerados os rendimentos de trabalho, rendimentos prediais, rendimentos de capitais e outras prestações sociais e benefícios já atribuídos, como acesso a habitação social. E o património inclui o património imobiliário e bens móveis registados, como automóveis.
Havia uma incógnita sobre este ponto desde o início, já que o Governo não revelou o valor de referência da nova prestação social.
Num acordo com o PSD, o PS terá garantido que o valor "não será mais desfavorável que o do regime anterior".
E, em vez de ser fixado por portaria como previsto inicialmente, o valor inicial será fixado através de Decreto-Lei, permitindo o escrutínio pelo Parlamento e pelo Presidente da República.
A prestação será financiada pelo Orçamento do Estado, por se tratar de um apoio não contributivo, e será gerida pelo Instituto da Segurança Social, com acompanhamento dos núcleos locais de inserção, autarquias, Instituto do Emprego e Formação Profissional e outros serviços públicos.