Termina esta terça-feira o prazo para a entrega do IRS
- 29/06/2026 13:21
- Redação
Até ao final do mês, ou seja, até às 24 horas de terça-feira, dia 30, é possível corrigir erros, incluir despesas ou benefícios fiscais esquecidos, sem pagar por isso.
A correção da declaração é permitida “sempre que sejam detetadas falhas ou omissões após a submissão”, esclarece a DECO PROteste.
Entre os erros ou falhas mais frequentes destacam-se “o esquecimento de rendimentos ou despesas, erros na composição do agregado familiar, falhas na repartição das despesas dos dependentes em guarda partilhada ou a não ativação do IRS Jovem”, diz a associação de defesa do consumidor.
Este ano há ainda a situação do novo entendimento da Autoridade Tributária sobre os atestados de incapacidade multiuso, divulgado já durante o período de entrega do IRS. Nestes casos, os contribuintes com incapacidade podem corrigir eventuais injustiças.
Em causa estão situações em que o grau de incapacidade foi reavaliado para um grau inferior ao anteriormente atribuído, antes ou depois de 2023, “reconhecendo assim a manutenção de determinados benefícios fiscais considerados perdidos”.
No entanto, esta reposição não é automática. Segundo a DECO PROteste, os contribuintes prejudicados que pretendam beneficiar deste enquadramento terão de submeter declarações de substituição, quer relativamente a anos anteriores, quer à declaração de IRS de 2025, caso esta já tenha sido entregue.
Mesmo depois de concluído o prazo legal, continua a ser possível corrigir a declaração. Nos 30 dias seguintes os contribuintes podem apresentar uma declaração de substituição. No entanto, se a correção aumentar o imposto a pagar, pode ser aplicada uma coima.
Os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático também podem apresentar uma declaração de substituição. Nestes casos, se não tiverem submetido a declaração até ao final do prazo, a máquina fiscal considera o IRS automaticamente entregue através dos dados que já tem em seu poder.
A Autoridade Tributária pode, por lei, pagar os reembolsos até 31 de agosto. Normalmente, estas liquidações acontecem antes do prazo, mas os contribuintes devem ficar atentos a notificações no Portal das Finanças e confirmarem se o IBAN está atualizado.
O que pode atrasar o IRS? Situações mais complexas, como “mais-valias, rendimentos obtidos no estrangeiro, investimentos financeiros ou dívidas fiscais”, diz a DECO PROteste.
Quem tem dinheiro a devolver ao fisco, pode pedir o pagamento a prestações até 15 de setembro.
Se o erro tiver sido cometido pelo Fisco, os contribuintes devem contestar. Há vários mecanismos possíveis, como a apresentação de reclamação graciosa ou reclamação hierárquica.
No próximo ano o montante médio de reembolsos pode voltar a subir. O Ministério das Finanças já confirmou que este ano não haverá cortes adicionais nas taxas de IRS, o que fez diminuir os acertos finais nos dois últimos anos. Desta vez, este rendimento cobrado a mais só será devolvido no momento da entrega da declaração anual de rendimentos.