Compras online até 150 euros: o que muda a partir de quarta-feira?

  • 29/06/2026 13:25
  • Redação

A União Europeia decidiu acabar com a isenção de direitos aduaneiros nas compras até 150 euros provenientes de países fora da União Europeia. O objetivo é travar o que considera ser concorrência desleal entre os retalhistas tradicionais e as plataformas eletrónicas estrangeiras, especialmente chinesas, como a Temu, a Shein ou a AliExpress.

Segundo os dados referidos pela Comissão Europeia, só no ano passado entraram no espaço europeu quase seis mil milhões de artigos de baixo valor, até aos 150 euros, sem pagar direitos aduaneiros.

Ao eliminar esta isenção, Bruxelas pretende também reforçar o controlo sobre as encomendas provenientes de plataformas eletrónicas e combater a fraude e a entrada de produtos que não cumpram as normas comunitárias.

Nas encomendas até 150 euros provenientes de fora da União Europeia passa a ser cobrada uma taxa fixa de três euros por cada categoria de produtos incluída na encomenda.

Se todos os artigos da encomenda pertencerem à mesma categoria, a taxa é cobrada apenas uma vez. Por exemplo, uma encomenda com dois casacos paga três euros.

Já uma encomenda com um par de sapatos, duas blusas e uma capa de telemóvel inclui artigos de três categorias diferentes. Nesse caso, a taxa total será de nove euros.

A classificação é feita inicialmente pelo vendedor, com base no chamado Código Harmonizado, um código utilizado no comércio internacional que identifica a categoria da encomenda, a descrição do produto e a sua origem.

Esta classificação pode depois ser revista e validada pela Autoridade Tributária, que tem a última palavra para efeitos de cobrança dos direitos aduaneiros.

A União Europeia indica que a taxa aduaneira deve ser paga pelo vendedor e sublinha que não se trata de um imposto sobre os consumidores.

No entanto, a legislação não impede que esse custo seja transferido para o consumidor.

Em princípio, os direitos aduaneiros serão cobrados no momento da compra, juntamente com o IVA, para que o consumidor conheça o preço final antes de concluir a encomenda.

Se isso não acontecer, o pagamento terá de ser feito quando a encomenda chegar, acrescido dos custos dos serviços de desalfandegamento dos CTT.

Ainda é possível beneficiar da isenção fazendo uma encomenda hoje ou amanhã?

Apenas se a encomenda chegar no próprio dia. As encomendas que cheguem a partir de 1 de julho já ficam sujeitas à nova taxa.

Os CTT alertam os clientes para a importância de procederem ao desalfandegamento de todas as encomendas pendentes até esta segunda-feira, uma vez que a nova regulamentação terá impacto nas encomendas apresentadas à alfândega a partir de quarta-feira.

Sim. Os CTT alertam para a possibilidade de constrangimentos operacionais e de tempos de desalfandegamento superiores aos atualmente registados.

  • Fonte: Rádio Renascença
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