Por que é que o Estado tem de indemnizar José Sócrates?
- 30/06/2026 03:00
- Redação
José Sócrates vai receber 15 mil euros do Estado português. É o que determina uma decisão do Tribunal Administrativo. Em causa está a violação do segredo de justiça na Operação Marquês.
Porque o Tribunal considera que essa violação do segredo de justiça durante a investigação da Operação Marquês causou danos não patrimoniais a José Sócrates.
A juíza que assina o acórdão entende que houve má administração da justiça na divulgação de informações que estavam protegidas por segredo de justiça.
Nomeadamente, o facto de órgãos de comunicação social terem tido conhecimento prévio da detenção de José Sócrates, em novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, e dos factos de que era suspeito, quando o processo ainda estava protegido e só era conhecido por entidades ligadas à investigação.
É omisso. A decisão não atribui responsabilidade individual a nenhuma pessoa em concreto. José Sócrates acusava o procurador Rosário Teixeira, o inspetor tributário Paulo Silva e o juiz Carlos Alexandre, mas o tribunal não deu esse passo.
Mesmo assim, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considera que, estando o inquérito em segredo de justiça interno, as fugas de informação terão partido de alguém ligado ao interior da investigação.
Portanto, o que ficou decidido foi a responsabilidade do Estado, não de uma pessoa em particular.
Não. O valor de 15 mil euros fica muito abaixo dos 205 mil que eram exigidos por José Sócrates.
Além da violação do segredo de justiça, o principal arguido da Operação Marquês também alegava que o processo tinha demorado demasiado tempo. Essa parte foi rejeitada. O tribunal considerou justificada a duração do inquérito, tendo em conta a complexidade da investigação.
Diretamente, não. Isto está relacionado com a responsabilidade civil do Estado por violação do segredo de justiça e por danos causados a José Sócrates. Não decide se o antigo primeiro-ministro é culpado ou inocente no processo-crime da Operação Marquês.
Em princípio, pode recorrer, porque esta é uma decisão de primeira instância. Portanto, se entender que há fundamentos jurídicos para contestar a decisão, o Estado tem direito ao recurso nos termos da lei processual administrativa.
Também José Sócrates poderá fazê-lo, se considerar insuficiente a indemnização de 15 mil euros atribuída pelo tribunal, uma vez que tinha pedido uma compensação de 205 mil euros e viu rejeitadas outras alegações, nomeadamente a que diz respeito à duração do processo.