Supremo veta ordem de Trump sobre direitos de cidadania

Supremo veta ordem de Trump sobre direitos de cidadania

  • 30/06/2026 11:48
  • Redação

A decisão recebeu seis votos a favor e três contra dos juízes do mais alto tribunal norte-americano.

Os juízes do Supremo confirmaram a decisão de um tribunal inferior que bloqueou a ordem executiva de Donald Trump que determinava que as agências federais deixassem de reconhecer a cidadania de crianças nascidas nos Estados Unidos caso nenhum dos pais fosse cidadão norte-americano ou residente permanente legal, ou seja, titular de um “green card”.

Os autores da ação contestaram a ordem de Trump, argumentando que esta viola a redação da 14.ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que confere a cidadania às pessoas nascidas em território norte-americano e que estejam "sujeitas à sua jurisdição".

Trump assinou a ordem no primeiro dia do seu regresso à Casa Branca, no ano passado, integrando-a num conjunto de medidas destinadas a reforçar o combate à imigração legal e ilegal.

Os críticos acusam o Presidente de adotar uma política de imigração marcada pela discriminação racial e religiosa.

Os contestatários sustentaram que o Supremo Tribunal já tinha resolvido a questão da cidadania por nascimento no acórdão United States vs. Wong Kim Ark, de 1898, que reconheceu que a 14.ª Emenda garante a cidadania a quem nasce em solo norte-americano, incluindo aos filhos de cidadãos estrangeiros.

O presidente do Supremo Tribunal, John Roberts, de orientação conservadora e autor da decisão maioritária, afirmou que a diretiva de Trump viola a redação da 14.ª Emenda da Constituição, que garante a cidadania a praticamente todas as pessoas nascidas nos Estados Unidos, com apenas algumas exceções muito restritas.

"A cidadania, então como agora, era o direito de ter direitos — de participar livremente na nossa comunidade política", escreveu Roberts, acrescentando que os autores da 14.ª Emenda estenderam essa promessa a todas as pessoas nascidas livres no país.

"Hoje mantemos essa promessa", concluiu. Roberts remeteu ainda para o acórdão de 1898.

  • Fonte: Rádio Renascença
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