Intermediários de crédito não estão autorizados a receber valores do empréstimo
- 02/07/2026 12:14
- Redação
Em resposta a pedidos de esclarecimento, o Banco de Portugal alerta para as regras de pagamento aos intermediários de crédito, utilizados por bancos e empresas para cobrarem dívidas ou que atuam no mercado como consultores e prestam apoio à renegociação de créditos.
Alguns destes intermediários podem ser pagos pelos consumidores pelos seus serviços, mas nenhum pode receber valores relacionados com "a celebração, a execução ou o reembolso antecipado de contratos de crédito", avisa o supervisor.
Há dois tipos de intermediários. Os que estão vinculados ou trabalham a título acessório são remunerados exclusivamente pelos mutuantes que os contrataram, bancos ou outras instituições, e não podem receber dos consumidores qualquer retribuição ou comissão.
Os intermediários não vinculados são pagos pelos consumidores, mas só podem receber a respetiva remuneração pelos serviços prestados. Estão obrigados a informar previamente os consumidores sobre o preço cobrado e "essa informação tem de constar expressamente do contrato de intermediação de crédito que celebram com os consumidores". O Banco de Portugal sublinha que "estão proibidos de receber quaisquer outros valores dos consumidores".
Os consumidores devem confirmar, junto do Banco de Portugal, em que categoria atuam os intermediários de crédito: vinculado, a título acessório ou não vinculado.
O banco central recomenda aos consumidores que, nos casos em que o intermediário de crédito seja não vinculado, verifiquem se a remuneração pedida consta do contrato de intermediação de crédito e nunca entreguem "quaisquer fundos ao intermediário de crédito, para além da remuneração que seja devida pela prestação de serviços, quando se trate de um intermediário de crédito não vinculado".