Violência doméstica. Ex-chefe da PSP condenado a pena suspensa pelo Tribunal de Leiria
- 02/07/2026 12:43
- Redação
Um ex-chefe da PSP foi hoje condenado no Tribunal de Leiria na pena única de quatro anos e três meses de prisão, suspensa por cinco anos com regime de prova, por vários crimes, incluindo violência doméstica.
O coletivo de juízes condenou o arguido por um crime de violência doméstica agravado, dois crimes de ameaça agravada, três crimes de introdução em lugar vedado ao público e um crime de ofensa à integridade física, de que foram vítimas a mulher e os sogros.
O arguido, de 42 anos, foi condenado nas penas acessórias de proibição de contactos com a mulher, com exceção de situações relacionadas com o filho menor de ambos, e de uso e porte de arma, em ambos os casos pelo período de cinco anos.
O antigo chefe da Polícia de Segurança Pública (PSP), sem antecedentes criminais e que chegou a trabalhar numa unidade específica de violência doméstica, está ainda obrigado a tratamento psicológico, psiquiátrico e, quando necessário, farmacológico.
O arguido, que estava sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e que, em julgamento, "confessou parcialmente alguns dos factos de que vinha pronunciado", foi também condenado a pagar indemnizações no total de 9.500 euros às vítimas, tendo sido absolvido de sete crimes de ameaça agravada.
De acordo com o despacho de acusação, confirmado por um juiz de instrução, a mulher foi sujeita a maus-tratos psicológicos reiterados e a sentimentos de terror e humilhação por parte do arguido, vivendo em constante sobressalto, pois teme que aquele a mate, bem como aos seus pais.
O Ministério Público (MP) adiantou que a vítima, desde o início do relacionamento, suportou que o arguido a controlasse, lhe dirigisse expressões que a humilhavam e menosprezavam e até que lhe batesse.
Descrevendo, entre outras, situações em que ocorreram ameaças de morte à mulher e aos pais desta, o MP relatou que, numa ocasião em que a ofendida iniciou uma gravação com o seu telemóvel para sua proteção, o arguido desferiu-lhe vários encontrões, pisou-lhe os pés e cravou-lhe as unhas na orelha, tendo a vítima necessitado de receber tratamento hospitalar.
Ainda segundo o despacho final do MP, quando a mulher lhe dizia que os comportamentos integravam violência doméstica, o arguido referia-se a procuradoras que estavam de turno, querendo demonstrar que de nada valia apresentar queixa, mantendo perante ela um sentimento de impunidade e abusando da posição profissional que tinha para a condicionar.
Na leitura do acórdão, a juíza-presidente afirmou que os factos em julgamento "são graves", especialmente por envolverem um agente de uma força de segurança que trabalhou numa equipa de violência doméstica.
Referindo que os crimes se estenderam por "um período grande" do relacionamento, agravando-se "com o nascimento do filho de ambos", a magistrada judicial observou que o arguido teve "condutas obsessivas, impulsivas que no século XXI não são minimamente aceitáveis".
"O senhor tinha a obrigação de se comportar melhor, ser um exemplo, ser um pilar na sociedade", considerou a juíza-presidente, adiantando que foi o depoimento de uma médica psiquiátrica a "pedra de toque fundamental para o tribunal decidir se a pena aplicada era ou não pena efetiva".
Segundo a presidente do coletivo de juízes, "O Tribunal acreditou, e espera não estar enganado, de que o senhor está em condições de superar esta fase negra da sua vida e pode voltar a ser um ativo bom para a sociedade, para si e para o seu filho."
No âmbito de um processo disciplinar, ao arguido, que à data dos factos integrava o efetivo do Comando Metropolitano de Lisboa, foi aplicada a pena de demissão, segundo um despacho de março último do ministro da Administração Interna, Luís Neves.
O aviso da notificação da decisão disciplinar foi publicado em 2 de junho último no Diário da República.