12 crianças e jovens morreram por afogamento em 2025
- 02/07/2026 16:00
- Redação
Morreram 12 crianças e jovens por afogamento em 2025, mais quatro do que no ano anterior. É o que indicam a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) e a GNR, que publicam anualmente os dados estatísticos relativos aos afogamentos e acidentes por mergulho.
De recordar que, na década passada, o valor médio do número de mortes situava-se abaixo da dezena na maioria dos anos (8,9 por ano), "sendo que, provavelmente, temos agora mais um ano em que o número de mortes por afogamento será mais elevado do que acontecia há cinco anos", lamenta Sandra Nascimento.
Nestas declarações, a secretária-geral da APSI lembra que os afogamentos são a segunda causa de morte acidental de crianças e jovens até aos 19 anos.
A análise ao quinquénio de 2020 a 2024 mostra vulnerabilidades distintas consoante a idade:
• 0 aos 4 anos (20 mortes e 21 internamentos): os casos ocorrem maioritariamente em piscinas de utilização particular;
• 10 aos 14 anos (10 mortes e 10 internamentos): o risco é maior nos meios aquáticos naturais, provavelmente associado ao início da utilização independente destes locais;
• 15 aos 19 anos (28 mortes e 18 internamentos): é a faixa etária onde se regista o maior número de mortes, também em meios aquáticos naturais, como lagos, barragens, praias marítimas ou fluviais.
Na próxima semana, a APSI e a GNR lançam a campanha anual para alertar as famílias.
Em comunicado, sublinham que "o afogamento é rápido, silencioso e pode acontecer em muito poucos centímetros de água".
Entre outras recomendações, apelam à supervisão ativa e constante por parte dos adultos e à instalação de barreiras verticais em piscinas domésticas.
Face ao número de mortes, a secretária-geral da APSI defende a criação de uma estratégia nacional para enquadrar toda a atuação neste domínio.
Quanto às medidas específicas que essa estratégia deve incluir, Sandra Nascimento sugere a criação de um observatório sobre afogamentos e outros acidentes relacionados com planos de água, legislação geral para as piscinas que obrigue, nomeadamente, à proteção das piscinas particulares e a integração, nos currículos escolares, da aprendizagem de competências aquáticas.