Lesado num festival de verão? Vai ser difícil ser compensado. DECO pede "legislação mais específica"

Lesado num festival de verão? Vai ser difícil ser compensado. DECO pede "legislação mais específica"

  • 10/07/2026 03:00
  • Redação

Os festivais de verão regressaram e com eles alguns incidentes que se repetem de ano para ano. Entre as queixas mais comuns que se espalham pelas redes sociais contam-se casos de filas intermináveis, excesso de pessoas nos recintos, fraca acessibilidade ou falhas técnicas durante os concertos.

Os festivais de verão como o North Festival, o Rock in Rio ou o Alive, por exemplo, são aquilo que a DECO caracteriza de “multieventos”, isto é: “Além dos concertos, também têm muitas vezes outras atividades como as mais lúdicas… até em termos de alimentação. E muitas vezes estamos a falar de uma panóplia de artistas e de uma panóplia de eventos, onde se torna difícil para o consumidor, quando ocorre um problema, exigir o reembolso do bilhete”, explica Paulo Fonseca.

Uma vez que “a legislação é pensada para um espetáculo, com um programa, com uma situação muito específica”, apenas quando ocorre uma falha “na totalidade dessa situação” é que o consumidor tem direito ao reembolso do próprio bilhete.

Segundo Paulo Fonseca, as principais queixas que chegam à DECO prendem-se sobretudo com “alteração do programa, cancelamento de alguns dos concertos em que os consumidores reclamam ou, muitas vezes, situações de interrupção do próprio espetáculo”, mas os atrasos e a duração dos concertos também são reclamações frequentes. A dificuldade em conseguir o reembolso nesses casos continua a ser a mesma: “Quando a legislação foi pensada, foi pensada para um espetáculo de teatro, para um concerto. Mas hoje em dia temos de criar cartazes ou festivais em que todos os artistas podem ser os principais”, afirma o assessor estratégico, sublinhando que a DECO “já há muito tempo reivindica uma legislação mais específica”.

A associação acredita ser esta a melhor altura para reforçar estes direitos dos consumidores, “sobretudo no que diz respeito aos espetáculos de natureza artística”.

Paulo Fonseca prossegue com um exemplo bem conhecido junto do público: “Quando há uma alteração no cartaz dos próprios artistas”.

“A própria legislação, quando refere a restituição do preço dos bilhetes, fala sempre em não realização do espetáculo no local, data e hora marcado, substituição do programa ou de artistas principais e interrupção do espetáculo”, elucida.

No entanto, quando o tema são festivais de música, onde se reúnem vários concertos, “aqui a questão muitas vezes é perceber, neste tipo de eventos, quem são os artistas principais? São os cabeças de cartaz? O que são os outros? Mas e se eu tenho interesse em ver um outro tipo de espetáculo, ou noutro tipo de atividades que estão desenvolvidas dentro daquele evento?”, enumera o assessor da DECO.

“Imaginemos que acontece uma falha técnica e que tal leva a interromper o evento. Todos os concertos que são realizados (em seguida) já têm uma duração inferior e isso também dá lugar a queixas ou reclamações por parte dos consumidores”, exemplifica ainda Paulo Fonseca.

  • Fonte: Rádio Renascença
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