O que é que acontece se o inquilino falhar o pagamento da renda?
- 10/07/2026 03:20
- Redação
O Governo quer acelerar o despejo de inquilinos nas situações de incumprimento. O Conselho de Ministros aprovou alterações ao regime do arrendamento urbano. O objetivo é dar mais confiança aos senhorios e aumentar a oferta de casas para arrendar.
Entre as principais alterações estão o fim antecipado do controlo de rendas nos novos contratos, regras mais apertadas para quem falha pagamentos e processos de despejo mais simples. As novas regras preveem ainda um travão à renovação automática do contrato.
Portanto, os senhorios passam a ter mais margem para definir rendas, exigir garantias e terminar contratos em caso de incumprimento.
As regras ficam mais exigentes. Até agora, o senhorio podia resolver o contrato se o inquilino estivesse em atraso durante três meses. Com as novas regras, basta um atraso de dois meses para que o contrato possa ser terminado.
Também há mudanças nos atrasos repetidos. Se o inquilino falhar o pagamento mais de três vezes num ano, ou quatro vezes em 18 meses, o senhorio pode avançar para a resolução do contrato.
Esta é uma das alterações mais sensíveis, porque reduz a margem de incumprimento antes de o senhorio poder agir.
Será essa a intenção do Governo, que pretende simplificar os processos de despejo, eliminando atos administrativos e juntando, num só processo, a decisão sobre a saída do imóvel e o pagamento das rendas em atraso.
Até agora, havia limites à subida nos novos contratos, porque os valores estavam ligados à renda anterior e a um coeficiente máximo de atualização. Esse travão estava previsto até ao final de 2029.
Com a alteração aprovada pelo Governo, os valores passam a poder ser livremente acordados entre senhorio e inquilino.
Ou seja, nos novos contratos, deixa de haver esse limite administrativo à definição da renda.
Depende da idade do inquilino e do rendimento do agregado. Há quatro situações possíveis: para inquilinos com menos de 65 anos e rendimentos até 64.400 euros por ano, o contrato transita para o novo regime, mas a renda mantém-se inalterada durante cinco anos; para os inquilinos com menos de 65 anos, mas com rendimentos acima 64.400 euros por ano, a renda pode subir e o objetivo do Governo será aproximar estas rendas antigas do valor patrimonial da casa.
Nos agregados com rendimentos até 64.400 euros por ano, fica tudo como está, a renda mantém-se e o contrato não transita para o novo regime. Para as famílias com mais de 64.400 euros de rendimento anual, pode haver atualizações até um máximo de 7%.
Para já, o diploma ainda tem de passar pela Assembleia da República. Depois tem de ser promulgado pelo Presidente da República. Só depois de passar por estas etapas é que começará a ser aplicado, depois da publicação em Diário da República. Portanto, para senhorios e inquilinos, as regras atuais continuam a valer até que o processo legislativo esteja finalizado.