"Desfazendo o mito" das férias judiciais. Nas situações urgentes e graves os juízes estão lá
- 15/07/2026 02:00
- Redação
“Os tribunais não param neste período. Nesta altura o que conta é a natureza dos processos e há uma distinção entre os urgentes e não urgentes”, detalha o juiz de Direito.
Fernando Andrade esclarece que, nos processos não urgentes, os prazos interrompem e, em regra, as diligências não se realizam. Já os processos urgentes continuam. Por exemplo, nos tribunais de execução de penas, "se houver uma prisão e houver a necessidade de apreciar a liberdade condicional, isso é feito”.
Em declarações ao podcast Direito à Justiça, o magistrado adianta que até “pode haver processos não urgentes em que o juiz, numa lógica de gestão processual, entenda que dentro daquele processo há determinados atos que têm que ser praticados".
"Imagine-se uma situação de ofensas à integridade física em que não há detidos, mas há uma testemunha arrolada, ou uma perícia, que tem que ser feita, ou uma prova que pode ser posta em causa se não se praticar algum ato durante aquele período, aí o caso é tramitado em férias.”
Se socialmente são muitos os que comentam o "excesso de férias de verão" da justiça, este magistrado diz que há um mito em torno desta paragem que é preciso desmistificar.
“Estamos a falar de um período de um mês e meio, que já foi de dois, em que os juízes têm a obrigação de gozar férias, no fundo é uma restrição ao seu direito de férias, de gozar o descanso quando pretendem”, argumenta Fernando Andrade.
Normalmente, as férias são 22 dias úteis, pode ser mais de acordo com a idade e o tempo de serviço, e aí estenderem até aos 25 dias úteis. “Mas para que um juiz possa gozar férias neste período, em que é obrigado a gozar, é muito difícil porque o magistrado tem que cumprir dias de turno e de suplente, em que é obrigado a ficar perto e disponível caso seja chamado”, afirma.
O magistrado lembra que já foi chamado num desses momentos em que esteve suplente: “Uma circunstância que me aconteceu, tive de ocupar o lugar do colega por causa do falecimento do pai, isso fez com que de um dia para o outro, fosse avisado e tive que assumir as funções”.
Se o juiz quiser gozar os 22 dias úteis, não consegue. Assim sendo, todos os juízes têm férias divididas e abdicam de gozar os dias seguidos.
Em declarações ao podcast Direito à Justiça, o juiz afirma que os julgamentos têm muita gente envolvida e esta é a única forma de coordenar férias na mesma altura para juízes, procuradores e funcionários judiciais, em nome do andamento dos processos, para que não estejam sempre em paragem por motivos de férias de uma das partes, ou tenham de ser feitas substituições.
Fernando Andrade dá mesmo um exemplo: “Em Coimbra, há no tribunal de execução de penas três juízes e na Central Crime quatro juízes, é uma situação normal para uma comarca de tamanho médio e, portanto, há sete juízes que são chamados a fazer este período de um mês e meio, o que dá, grosso modo, uma semana para cada um deles e uma semana de suplente”.
Além disso, os movimentos judiciais de substituição de juízes, substituição de procuradores e de funcionários ocorre, normalmente, entre maio e junho, mas a colocação dessas pessoas ocorre, normalmente, em setembro, pelo que o período de férias é aproveitado para a reorganização de trabalho e de funcionamento do tribunal, entre outras coisas.
“Desfazendo o mito, este período de férias pode ser mesmo uma coisa difícil de compatibilizar com as férias judiciais dos juízes com a circunstância dos juízes não poderem beneficiar de férias noutro período, e eu acho que tem de ser assim, mas não há dúvida que é uma restrição que deve acontecer para que o sistema funcione”, concluiu Fernando Andrade.