Bruxelas processa Portugal por falhas em regras sobre migrantes
- 15/07/2026 07:15
- Redação
A Comissão Europeia abriu dois processos de infração a Portugal por falhas na adoção de duas diretivas da União Europeia sobre migração.
Em primeiro lugar está em causa a falta de notificação da transposição da Diretiva sobre a Alteração Única 2024/1233, que reforça o quadro da União Europeia (UE) para a migração laboral, facilitando a admissão e a retenção de trabalhadores de países terceiros.
As novas regras reduzem para 90 dias o prazo de decisão sobre os pedidos de autorização única, que abrange residência e trabalho, e permitem que os cidadãos de fora da UE se candidatem tanto a partir do estrangeiro como, no caso de titulares de uma autorização de residência válida, a partir do interior dos Estados-membros.
O prazo de transposição terminou a 21 de maio e Portugal tem agora dois meses para dar conta dos progressos entretanto feitos.
A Diretiva relativa à Autorização Única reforça a proteção contra a exploração, consagrando o direito de mudar de empregador, e exige monitorização, inspeções, mecanismos de reclamação, vias de recurso judicial e sanções.
No que respeita à Diretiva relativa às Condições de Acolhimento (2024/1346), Portugal deveria ter concluído até 12 de junho o processo de transposição para a legislação nacional das regras que garantem que todos os países da UE proporcionam condições de vida adequadas e comparáveis aos requerentes de proteção internacional.
Esta diretiva confere também maior flexibilidade aos Estados-membros para gerirem os seus sistemas de acolhimento e introduz regras para prevenir e dissuadir movimentos secundários não autorizados, nomeadamente através da redução das disparidades entre os sistemas nacionais.
A Comissão Europeia considera que a transposição integral e atempada destas diretivas é essencial para garantir a segurança jurídica e o bom funcionamento do sistema europeu de migração e asilo e deu dois meses ao Governo português para responder.