PSD, Chega, IL e CDS aprovam "lei das burcas" no Parlamento
- 17/07/2026 08:13
- Redação
A chamada lei das burcas foi aprovada esta sexta-feira no Parlamento em votação final global, com votos a favor de PSD, Chega, IL e CDS.
Os partidos da esquerda — PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda — votaram contra, enquanto o PAN se absteve.
O projeto, que partiu do Chega e teve várias alterações do PSD e do Chega, vem proibir a ocultação do rosto em espaços públicos.
Já tinha sido aprovado na especialidade na semana passada, na Comissão de Assuntos Constitucionais, mas o PSD exigiu a introdução de alterações que desfocassem a questão da religião e que acentuassem a vertente da ocultação do rosto em espaços públicos como uma questão de segurança, o que levou mesmo à mudança do nome do projeto.
Os sociais-democratas quiseram também impedir, em sede de especialidade, que o diploma fosse colocado em causa por questões inconstitucionais, designadamente em matéria de liberdade religiosa.
O projeto tinha sido aprovado na generalidade em outubro de 2025 e esteve cerca de oito meses parado, a aguardar votação na especialidade.
Em junho, o PSD apresentou um projeto de substituição ao diploma originário do Chega, salientando as razões de segurança inerentes à proibição da ocultação do rosto, de forma a secundarizar a questão das burcas islâmicas.
Nessa altura, o Chega ameaçou votar contra as mudanças propostas pelos sociais-democratas. Mas, na semana passada, na véspera da votação do diploma na especialidade, o partido de André Ventura apresentou um novo texto de substituição, aproximando-se do teor das posições dos sociais-democratas.
Um dos objetivos do PSD, em sede de especialidade, visou evitar que o diploma fosse colocado em causa por eventuais inconstitucionalidades, designadamente em matéria de liberdade religiosa.
Face à sua proposta inicial, o Chega acrescentou a idade ou origem à lista de motivos pelos quais não se poderá coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto, somando ao género e religião, e alterou o nome do seu próprio projeto: Onde antes se lia "proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas exceções", agora passa a ler-se "proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos por razões de segurança e de ordem pública".
Em casos de ocultação forçada do rosto, na versão inicial do projeto, o Chega defendia a aplicação do crime de coação, com pena de prisão até três anos. E essa pena seria agravada em um terço quando a vítima fosse menor. O Chega propôs depois uma contraordenação punível com coima entre 150 a 750 euros, em caso de negligência, e de 400 a três mil euros, em caso de dolo.