Novo cálculo para atribuição de bolsas no Ensino Superior não entra em vigor no próximo ano letivo

Novo cálculo para atribuição de bolsas no Ensino Superior não entra em vigor no próximo ano letivo

  • 29/07/2026 10:41
  • Redação

Afinal, o novo cálculo para a atribuição de bolsas aos alunos do Ensino Superior não entra em vigor no próximo ano letivo, foi adiado para 2027/2028.

Em causa está a atribuição da bolsa que iria passar a ser “calculada tendo em conta o custo real de estudar em determinada localidade e o rendimento que pode ser disponibilizado ao estudante pelo agregado familiar para frequência do Ensino Superior”, um novo regime, que tinha sido aprovado pelo Governo há cerca de dois meses, na reunião de Conselho de Ministros de 21 de maio de 2026.

Em comunicado, o ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), diz que “não estão reunidas as condições, tendo em conta a data de conclusão do processo legislativo relativo ao Decreto-Lei nº 148/2026, de 20 de julho”.

Alega o MECI, que “é crucial a divulgação atempada de informação relevante junto dos estudantes e das suas famílias – nomeadamente através de um simulador que permite estimar os apoios a que teriam direito – para que sejam tomadas decisões plenamente informadas no momento da candidatura ao Ensino Superior”.

Por outro lado, o comunicado enviado pelo gabinete do ministro Fernando Alexandre, sublinha que “os Serviços de Ação Social das Instituições de Ensino Superior (IES) têm de estar dotados de toda a informação necessária para poderem informar estudantes e respetivas famílias”.

De acordo com o MECI, “a implementação do novo sistema em 2027/2028 permitirá ainda a realização de testes de ‘stress’ mais exaustivos aos sistemas de informação, a formação atempada dos técnicos de Ação Social das IES e a validação da aplicação do novo regime em tempo real e com base em dados reais”.

Já a nova Bolsa de Incentivo, correspondente a 1 075 euros, vai ser atribuída já no próximo ano letivo. Podem recebê-la os alunos beneficiários do 1.º Escalão do Abono de Família e vai premiar os bons alunos no Ensino Superior.

Segundo o MECI esta bolsa “será atribuída de forma automática no primeiro ano de matrícula. Nos anos letivos seguintes fica dependente da obtenção, no ano letivo anterior, de uma classificação final entre os 25% de classificações mais elevadas”.

Também com entrada em vigor no próximo ano letivo, o aumento superior a 20% no financiamento por cama nas residências universitárias.

Assim, em termos de financiamento mensal por cama, “as instituições poderão passar a receber 161 euros por cama ocupada por bolseiro, em comparação com os atuais 134 euros”.

Outra novidade que entra em vigor já no próximo ano letivo, está relacionada com a possibilidade de os estudantes bolseiros deslocados não perderem o apoio se optarem por alojamento privado, apesar de manterem a prioridade no acesso às residências académicas.

  • Fonte: Rádio Renascença
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