Novas regras para a IA. "A democracia depende de saber distinguir o que é verdadeiro do que é falso"
- 02/08/2026 10:09
- Redação
“Onde o consumidor e as empresas sentirão mais a diferença é na parte da transparência, porque rotular conteúdo gerado por inteligência artificial custa pouco às empresas e devolve algo que é, eu diria, essencial para todos nós, saber com quem é que estamos a lidar”, começa por explicar a eurodeputada do CDS, Ana Miguel Pedro, sobre uma lei já aprovada há dois anos mas que só agora a aplicação passa a ter obrigação legal.
A mesma eurodeputada ilustra com casos concretos, situações em que isto pode acontecer. “Imaginemos, numa altura de eleições, fraudes com clonagem de voz. Isto é, eu diria, proteção básica e a confiança é também uma vantagem competitiva para o mercado, porque sem confiança não existe mercado. Na parte da atuação pública do Estado, a democracia depende também deste pressuposto básico, que nós consigamos distinguir o que é verdadeiro do que é falso”, salienta.
Por outro lado, o advogado Gonçalo Cerejeira Namora, especialista em questões ligadas às tecnologias e ao digital, acrescenta que estas normas criam de quatro níveis de risco.
Há o risco mínimo, “em que praticamente não há alteração nenhuma”. Depois, há um segundo nível de “risco limitado”, em que já há algumas implicações. Neste grupo, inserem-se os chatbots. “Quando interagimos com eles, passamos a saber o que são e que estamos perante a inteligência artificial”, explica.
No terceiro nível, classificado como de risco elevado , “os operadores que as utilizam e exploram já têm um crivo bastante mais apertado de compliance, ou seja, de todas as obrigações que têm de seguir”. Neste âmbito, inserem-se, por exemplo, a condução autónoma ou o software de diagnóstico na área da saúde.
Por fim, há um último nível, “do risco inaceitável”, em que independentemente de medidas de compliance ou não, a União Europeia entendeu que eram inaceitáveis e não podem ser utilizadas no espaço europeu.
“Aqui podemos estar a falar de plataformas, por exemplo, de scoring social [pontuação de cidadãos]”, explicita.
Ana Miguel Pedro considera que nestas normas, que agora entram em vigor, está uma parte do futuro da democracia na Europa. “Se nós deixarmos de confiar na autenticidade da informação, nós fragilizamos, em primeiro lugar, o debate democrático. Quem viu um conteúdo tem o direito de saber se está perante uma pessoa ou perante um algoritmo”, resume.
A eurodeputada diz que a defesa da liberdade de expressão, passa também por “proteger o direito dos cidadãos de saberem quando aquilo que estão a ver ou a ouvir não corresponde à realidade”.
No entanto, ressalva, que esta lei põe um desafio à UE. “Em primeiro lugar, é saber aplicar estas regras sem destruir a inovação. É algo que tenho insistido bastante, porque perante uma tecnologia desta dimensão havia sempre duas tentações muito erradas. A primeira era não regular, esperar que o mercado resolvesse tudo sozinho. A segunda era regular tanto que a Europa deixe de conseguir inovar”, equaciona.
“O primeiro desafio europeu é, precisamente, nós encontrarmos este equilíbrio em que vamos proteger os cidadãos sem sufocar quem quer desenvolver a inteligência artificial na Europa”, conclui, acrescentando que esta atualmente deixou de ser uma questão meramente tecnológica ou até económica. “É hoje, acima de tudo, geopolítica”.
Para o consumidor haverá uma etiqueta, que não deverá ser uniformizada, a identificar que o conteúdo foi criado a partir de inteligência artificial. Gonçalo Cerejeira Namora explica que esse dever de catalogação recai sobre quem publica o conteúdo.
“Podemos identificar três tipos de cenários em que isto acontece. Por exemplo, nos deepfakes, ou seja, geração de imagem, vídeo, áudio, podemos dizer que tem um regime um bocadinho mais aliviado quando são consideradas obras artísticas, para elas poderem ser consumidas livremente. Depois temos um segundo tipo, quando um texto é gerado por inteligência artificial em matérias mais informativas. E temos a última, os chatbots e interações diretas, em que aqui, claramente, o utilizador tem de saber que está a falar com uma ferramenta de inteligência artificial”, explica.
Numa perspetiva mais comercial, a eurodeputada Ana Miguel Pedro crê que , a inteligência artificial, no fundo, só criará riqueza “quando sai dos laboratórios e entra nas empresas”.
“E esta é uma nota que eu queria deixar clara. Acho que no dia em que se assinala a entrada em vigor desta lei, ou a aplicabilidade de grande parte deste regulamento, a União Europeia não pode resignar-se a ser apenas o regulador”, defende.
“Tem de ser também o melhor lugar do mundo para transformar essa inteligência artificial em verdadeiro crescimento económico e, no fundo, inovação indústria", acrescenta a eurodeputada do CDS.
Em relação a quem vai garantir que esta lei não fica só no papel, o especialista Cerejeira Namora explica que “não só existe um organismo europeu que vai centralizar esta aplicação”, como cada estado-membro da União Europeia terá de identificar uma autoridade nacional responsável pela supervisão.
Para o advogado não há grandes dúvidas de que este “não será só um projeto de intenções” e de que “não vai ficar só no papel”. É claramente “uma assunção de um marco europeu como querendo liderar não só no espaço europeu, mas potencialmente a nível mundial”.
Estas regras vão aplicar-se a qualquer operador que esteja na União Europeia independentemente da origem.
As sanções para os incumpridores, presentes no artigo 99.º, podem incluir advertências e medidas não pecuniárias. No entanto, está escrito que as sanções previstas devem ser “efetivas, proporcionadas e dissuasivas”. Mas devem também “ter em conta os interesses das PME, incluindo as empresas em fase de arranque, e a respetiva viabilidade económica”.
Para os casos mais graves, o incumprimento da proibição das práticas de IA pode ser aplicado uma coima num montante que pode ir até 35 milhões e euros ou, se o infrator for uma empresa, até 7 % do seu volume de negócios anual a nível mundial no exercício anterior, consoante o que for mais elevado.