Bastará o consentimento?

Bastará o consentimento?

  • 03/08/2026 01:43
  • Redação

Podemos considerar hoje dominante a ideia de que no âmbito da sexualidade há que respeitar apenas o consentimento do parceiro ou parceira. As relações não têm de ser duradouras ou comprometidas e chega a ser posta em causa até a exigência de monogamia ou fidelidade; relações “abertas” são aceitáveis se consensuais. Em muitos programas de educação sexual do ensino público, a importância do consentimento não se discute, mas qualquer outra norma moral é ignorada.

No âmbito do direito penal, são criminalizadas apenas relações não consensuais; bens jurídicos protegidos são apenas a liberdade e autodeterminações sexuais, independentemente de qualquer outra norma de ática sexual. E a exigência de consentimento tende a ser cada vez mais acentuada; já não basta a ausência de resistência física ou de oposição, exige-se uma afirmação explícita de consentimento (“só sim é sim”). Em relações ocasionais, entre pessoas que mal se conhecem ou sob o efeito de álcool ou drogas, a prova não é fácil.

É verdade que o âmbito do direito penal não se confunde com o da ética, nem todos os comportamentos moralmente condenáveis configuram a prática de crimes. Mas parece-me que considerar que nos crimes sexuais se ofende apenas a liberdade sexual não corresponde à dimensão da sua gravidade, muito superior à de qualquer outra violação da liberdade de outra pessoa noutros âmbitos. Também não reflete a extrema gravidade dos crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes e das suas consequências (cada vez mais conhecidas na sua extensão) considerar (como fazem a generalidade da doutrina e das legislações) que neles se ofende apenas a autodeterminação sexual das vítimas. Nestes o consentimento da vítima não releva e, por isso, ignorar outras dimensões da ética sexual (para além da exigência de consentimento) certamente contribui para facilitar a sua prática.

O que nos crimes sexuais releva como bem ofendido é, mais do que a liberdade, o da dignidade da pessoa, a qual implica, segundo o imperativo kantiano partilhado em muitos quadrantes doutrinais, trata-la como fim em si mesmo, e não objeto, instrumento ou meio em função de outro fim.

Na visão de Kant a autonomia e dignidade estão estreitamente interligadas e estão na base da ética sexual. A autonomia e a liberdade não significam a liberdade de satisfazer qualquer impulso sexual, mas a capacidade de o dominar para, então, atuar livremente (a liberdade implica, antes de mais, o autodomínio) E a dignidade da pessoa exige que ela não seja reduzida a objeto, mesmo que com o seu consentimento, como sucede na prostituição. Mas não só na prostituição se verifica essa redução: ela verifica-se em relações efémeras e desligadas de um compromisso permanente que envolve todas as dimensões da pessoa (muito mais do que a dimensão sexual). A pessoa não tem um corpo; a pessoa é um corpo; instrumentalizar um corpo é instrumentalizar uma pessoa reduzindo-a à sua dimensão sexual.

Estas ideias podem orientar uma educação sexual que corresponde a uma ética partilhadas em sociedades pluralistas como as de hoje. Mas reduzi-la à exigência do consentimento será particularmente nocivo, além do mais quanto à prevenção de abusos.

Afirma a propósito o professor espanhol, catedrático de História do Direito, Aniceto Masferrer: «Que o consentimento seja essencial em qualquer relação sexual, é indiscutível, mesmo para quem divirja noutros aspetos morais. Mas na sociedade atual, se for erigido como único critério regulador da sexualidade, o tempo mostrou que, sem uma educação integral da pessoa – que forme a razão, os afetos e a vontade – torna-se frágil e vulnerável. Essa educação deveria fomentar um respeito profundo pela dignidade de cada ser humano, especialmente a dos que são mais vulneráveis. No entanto, é difícil - para não dizer impossível – conseguir isso num contexto que transmite uma mensagem radicalmente oposta».

  • Fonte: Rádio Renascença
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