Mau Tempo. Pagamento a concessionárias por isenção das portagens sairá do OE

Mau Tempo. Pagamento a concessionárias por isenção das portagens sairá do OE

  • 04/08/2026 06:32
  • Redação

O pagamento do Estado às concessionárias das autoestradas para compensar parte da isenção de portagens, atribuída em fevereiro nas zonas afetadas pela tempestade Kristin, sairá do Orçamento do Estado, segundo o decreto-lei publicado esta terça-feira.

Hoje foi publicado em Diário da República o decreto-lei que altera o de 13 de fevereiro, segundo o qual "os encargos resultantes dos pagamentos devidos às concessionárias resultantes da atribuição da isenção de portagens a cargo do Estado são suportados diretamente pelo Orçamento do Estado, a processar pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF)".

No início do ano, na sequência das tempestades que afetaram sobretudo a região Centro, o Estado isentou de portagens (entre 4 de 15 de fevereiro) algumas vias, já então ficando estabelecido que as concessionárias suportariam 30% das perdas e que o Estado depois as compensaria pelos restantes 70%.

Com o diploma hoje publicado, o Governo explicita que as verbas para compensar as empresas diretamente do Orçamento do Estado.

"Considerando a especial natureza da isenção de portagem concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro, que decorreu de circunstâncias reconhecidamente excecionais, e que tal isenção vigorou apenas durante um período curto e delimitado no tempo, e tendo as concessionárias que detêm a receita de portagem das autoestradas da zona afetada (...) suportado uma parte (30%) da perda de receita de portagem que a isenção concedida significou, importa agora que o Estado encontre um mecanismo de pagamento da parte que ficou a seu cargo (70 %), mecanismo que não ficou de imediato previsto nas disposições do Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro", lê-se no diploma hoje publicado.

Esse mecanismo passará, então, pelo pagamento através do Orçamento do Estado.

As concessionárias cujos troços de autoestradas estiveram temporariamente isentos de portagens são as Autoestradas do Atlântico Concessões Rodoviárias de Portugal, BCR - Brisa Concessão Rodoviária, Brisal Autoestradas do Litoral e Infraestruturas de Portugal.

O decreto-lei explica ainda que cabe às concessionárias apurar o valor a pagar pelo Estado e remeter a informação (assim como documentos comprovatórios) à Infraestruturas de Portugal. Caberá depois à Infraestruturas de Portugal fazer os pagamentos após receber o valor da ETF.

  • Fonte: Rádio Renascença
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