Tribunal de Contas: Viana do Castelo atribuiu 4,5 milhões em benefícios fiscais sem registo ou controlo

Tribunal de Contas: Viana do Castelo atribuiu 4,5 milhões em benefícios fiscais sem registo ou controlo

  • 05/08/2026 11:55
  • Redação

Em cinco ano, entre 2017 e 2022, a Câmara de Viana do Castelo atribuiu um total de 4 milhões e meio de euros a 27 empresas, através da isenção de IMT (1,5 milhões), isenção de taxas urbanísticas (0,9 milhões) e redução do preço dos terrenos (2,1 milhões). Três empresas receberam mais de metade destes benefícios fiscais, 2,3 milhões. Uma destas empresas foi beneficiada em quase um milhão de euros (933 milhões).

Entre as irregularidades apontadas por uma auditoria do Tribunal de Contas, divulgada esta quarta-feira, está a ausência de controlo municipal nos benefícios atribuídos até 2021, falta de registo de montantes e processos, ajudas acima dos limites estabelecidos, isenções fiscais sem comunicação à autoridade tributária e sem monitorização.

O regulamento foi publicado mais de dois anos depois da entrada em vigor do diploma legal. Ou seja, só a partir de 2021 é que os serviços municipais passaram a controlar a atribuição dos benefícios fiscais. Até lá, a candidatura, negociação e atribuição dos benefícios passava apenas pelo gabinete do vereador do pelouro.

“Por regra, a atribuição dos benefícios fiscais formalizava-se por via da outorga de um Contrato de Investimento (CI). A intenção de celebração de tais contratos não foi publicitada, não permitindo candidaturas em igualdade na oportunidade”, escreve o Tribunal de Contas.

Como os processos não seguiam um regulamento definido, “por regra, também não continham os dados essenciais e necessários ao correspondente registo e para aferir o preenchimento pelos beneficiários dos requisitos e condições exigidos”, explica a auditoria.

O Tribunal de Contas considera que a celebração dos contratos de investimento “teve um pendor fortemente discricionário” e que as respetivas isenções ou bonificações “não estavam suportadas em fundamentação suficiente”. Também não há registo de “critérios para a atribuição de bonificações do preço dos terrenos/realização de obras de infraestruturas”, dos cálculos realizados ou de análises de custos e benefícios para o Município.

“Em dois casos, verificou-se a falta de autorização prévia da Assembleia Municipal” para a alienação de bens municipais.

“O Município não monitorizava o cumprimento dos pressupostos das isenções atribuídas, não tratava os dados dos benefícios concedidos, da despesa fiscal efetuada e da redução de receita associada, nem acompanhava ou estimava o impacto líquido das medidas no produto e emprego local. Não dispondo de mecanismos de controlo, nem de um sistema de informação sobre benefícios concedidos, condições e contrapartidas, o Município foi incapaz de apresentar uma leitura centralizada e agregada dos impactos”, lê-se na auditoria.

Por outro lado, entre 2017 e 2023 os benefícios foram anualmente aprovados sem respeitar os procedimentos legais previstos, não foram formalmente registados, foram atribuídos através de “Avisos”. As verbas não foram inscritas no orçamento nem foram devidamente publicadas.

A auditoria refere ainda que “em várias situações” foi ultrapassado o limiar máximo para a atribuição destas ajudas.

O Tribunal de Contas recomenda ao município a melhoria da regulamentação, o cumprimento dos regulamentos, a criação de um sistema de monitorização, controlo e avaliação e mais transparência na atribuição de benefícios fiscais.

  • Fonte: Rádio Renascença
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