Auditoria de 2023 aponta falhas de Luís Neves na gestão financeira da PJ
- 05/08/2026 17:02
- Redação
Apesar de considerar que algumas dessas situações configuravam infrações financeiras sancionatórias, o Tribunal dispensou a responsabilidade financeira do então diretor nacional da PJ e da diretora nacional adjunta, Luísa Proença, por entender que atuaram com negligência e não com dolo. A auditoria às contas da instituição concluiu com um parecer favorável com reservas.
O Tribunal concluiu que o contrato celebrado com a Petrogal para fornecimento de combustível começou a ser executado antes da respetiva formalização e sem previsão de eficácia retroativa. A situação foi considerada suscetível de configurar uma infração financeira sancionatória, tendo sido imputadas responsabilidades a Luís Neves e a Luísa Proença.
"Face ao exposto, não tendo sido atribuída eficácia retroativa ao contrato, verificou-se a violação dos números 1 e 2 do artigo 287.º do Código dos Contratos Públicos", refere o relatório.
A auditoria concluiu também que a PJ recorreu sucessivamente a ajustes diretos e aditamentos nos contratos celebrados com a agência Clube Viajar. O valor inicialmente contratado acabou por aumentar para 694.202,60 euros através de sucessivas alterações ao preço e à duração dos acordos.
"Não parece aceitável que tal procedimento se tenha normalizado por forma a permitir o alargamento dos prazos contratuais e dos correspondentes encargos num continuum de sucessivas contratações e aditamentos", lê-se no relatório do Tribunal de Contas.
Apesar dessa conclusão, os juízes entenderam que não existiam indícios suficientes de incumprimento deliberado da lei, optando por dispensar a responsabilidade financeira dos responsáveis.
"As alegações apresentadas não afastam as observações formuladas nem a prática da ilicitude."
Os juízes identificaram situações irregulares na utilização do cartão de crédito atribuído ao diretor nacional, utilizado para pagamentos efetuados pelos serviços financeiros da PJ. Foi igualmente assinalada a inexistência de um fundo destinado a despesas de viagens e alojamento.
"A conduta descrita, referente aos pagamentos efetuados com o cartão de crédito, contraria os princípios orçamentais", refere o Tribunal de Contas.
O relatório critica o recurso frequente ao mecanismo de contratação excluída para adjudicação de empreitadas e outros contratos, considerando que, em vários processos, a fundamentação apresentada não era suficientemente clara para justificar a utilização desse regime excecional.
"A PJ tem recorrido frequentemente à contratação excluída (...). Nalguns desses processos, a fundamentação não se encontra suficientemente clara e densificada", assinala o Tribunal de Contas.