Seguro envia para o Tribunal Constitucional a Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo
- 07/08/2026 13:19
- Redação
O Presidente da República, António José Seguro, pediu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva da Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo, aprovada pelo Parlamento.
O Presidente da República levanta algumas dúvidas sobre o diploma e "reitera que a segurança das nossas fronteiras não é incompatível com a dignidade humana".
António José Seguro considera que o decreto agora enviado para o TC levanta "fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança".
"Nomeadamente, possibilita-se a separação entre pais e filhos ou a expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses, permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal", sublinha.
O chefe de Estado também questiona o facto de os prazos de privação da liberdade, por detenção administrativa, de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime serem "substancialmente aumentados".
"Apesar de, em abstrato, a Constituição permitir a privação de liberdade, exige também a proporcionalidade da sua duração e a possibilidade de controlo judicial", argumenta António José Seguro.
O Presidente da República também contesta o fim do efeito suspensivo em caso de impugnação de decisões dos serviços de imigração.
“Igualmente relevante é a alteração do efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção – que passou de efeito suspensivo a meramente devolutivo – e que vem permitir o afastamento coercivo do território nacional, colocando em causa o direito fundamental ao asilo, o direito à proteção internacional e mesmo o direito fundamental de acesso efetivo à justiça (se uma pessoa é expulsa ou afastada antes da decisão judicial, é indiferente que um tribunal, anos mais tarde, lhe dê razão e considere que ela teria direito ao reconhecimento como refugiada ou beneficiária de proteção internacional).”