Prestação Social Única: beneficiários vão ter de trabalhar? O que muda com as novas regras

Prestação Social Única: beneficiários vão ter de trabalhar? O que muda com as novas regras

  • 28/08/2026 13:43
  • Redação

A criação da Prestação Social Única (PSU) foi anunciada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, em julho e, na altura, suscitou dúvidas a muitas pessoas e partidos.

Agora, a regulamentação da PSU foi publicada em Diário da República e há algumas diferenças face à proposta inicial do Governo.

A PSU mantém a ideia de juntar 13 diferentes prestações sociais não contributivas numa só, mas mudou, por exemplo, os limites do património familiar e o tempo de trabalho social previsto. Os beneficiários que reúnam essas condições terão de desenvolver entre 15 a 20 horas semanais de atividades sociais, com direito a remuneração em formato de senhas de participação.

A PSU é dirigida a pessoas com 18 ou mais anos e ao seu agregado familiar quando não têm recursos para a satisfação das necessidades mínimas. Para ter acesso há requisitos gerais que é preciso cumprir, entre os quais:

Sim, serão considerados os rendimentos do requerente/titular da prestação e do seu agregado familiar, auferidos nos três meses imediatamente anteriores ao da data da apresentação do pedido para receber a PSU, entre os quais rendimentos de trabalho dependente, trabalho independente, rendimento de capitais ou prediais, pensões e prestações sociais, bem como apoios à habitação com caráter de regularidade.

Para efeitos da atribuição da PSU, considera-se agregado familiar as pessoas que vivem em economia comum que sejam:

Por economia comum entende-se as pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.

Na Prestação Social Única estão incluídos 13 apoios que serão substituídos por um só que agrega todos:

Todas estas prestação são não contributivas. De fora ficam apoios como o abono de família, outros apoios para idosos como o Complemento Solidário para Idosos, benefícios fiscais ou apoios à habitação.

O valor de referência da PSU será 50% do Indexante de Apoios Sociais que, em 2026, fixou-se nos 537,13 euros.

Assim, se a PSU já estivesse em vigor este ano, o valor de referência da PSU seria de 268,57 euros por mês.

Este é o valor atribuído ao requerente/titular. Por cada adulto do agregado familiar acrescenta 188 euros e por cada menor 134,29 euros.

Mais ou menos. Se quem receber o apoio tiver idade igual ou superior a 18 anos, não estiver a trabalhar ou a estudar e não receber pensão de velhice, será obrigado a:

Os beneficiários podem ser obrigados a participar em atividades de solidariedade social até 15 horas por semana, ou 20 horas semanais, se tiver o beneficiário entre 18 e 25 anos.

Essas atividades serão desenvolvidas junto de entidades públicas, da economia social ou da área da proteção civil, que serão ajustadas ao perfil de cada beneficiário.

De fora ficam pessoas em idade de reforma, com incapacidade temporária, que estejam a recuperar de um acidente, estudantes e cuidadores informais.

A nova PSU é requerida por uma pessoa, mas é atribuída ao conjunto do seu agregado familiar, caso o tenha, e todos são considerados beneficiários.

Para os maiores de 18 anos que não trabalham, nem estudam e têm condições para desenvolver trabalho, terão de fazer pelo menos 15 horas semanais de atividades sociais.

Recebe. Por cada 20 horas semanais de atividade, cada beneficiário recebe uma senha de participação no valor de 13,43 euros (2,5% do valor do IAS).

As entidades onde desenvolvem atividades ficam obrigadas ainda a garantir transporte e alimentação para cada um dos elementos beneficiários da PSU.

  • Fonte: Rádio Renascença
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