Tribunal Constitucional responde a Seguro e dá "luz verde" à Lei de asilo e retorno de estrangeiros

Tribunal Constitucional responde a Seguro e dá "luz verde" à Lei de asilo e retorno de estrangeiros

  • 28/08/2026 14:01
  • Redação

O Tribunal Constitucional (TC) não encontrou inconstitucionalidades nas questões levantadas pelo Presidente da República sobre a lei do retorno e de asilo que facilita os processos deportação de imigrantes, foi esta sexta-feira anunciado.

A decisão dos juízes do Palácio Ratton, sobre o diploma da Assembleia da República, foi tomada por unanimidade.

O acórdão do Tribunal Constitucional, com mais de 160 páginas, responde a 11 questões levantadas pelo chefe de Estado.

“As três primeiras questões colocadas reportam-se à relação entre pais estrangeiros e filhos nacionais e filhos estrangeiros residentes em Portugal e à posição das crianças estrangeiras com menos de cinco anos ou requerentes de proteção internacional, acompanhadas ou não acompanhadas. O Tribunal decidiu não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas em causa”, explicou o presidente do TC, João Carlos Loureiro.

António José Seguro considerava que o decreto do Parlamento levantava "fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança". "Nomeadamente, possibilita-se a separação entre pais e filhos ou a expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses, permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal", sublinhou o Presidente da República.

O juízes do Palácio Ratton também se decidiram agora pela constitucionalidade do aumento dos prazos de detenção de migrantes em centros de instalação temporária.

“Quanto à detenção cautelar em centros de instalação temporária, procedimento no regresso na fronteira e procedimento de triagem, estão basicamente em causa medidas legais destinadas a assegurar a efetividade do controlo de fronteiras por via de ingerências na liberdade pessoal de cidadãos estrangeiros, essencialmente mediante ingerência em liberdade ambulatória e na liberdade de deslocação. Também aqui o Tribunal entendeu que as normas em apreço não são inconstitucionais”, indicou o juiz-presidente João Carlos Loureiro.

O texto final da iniciativa legislativa, que teve como base duas propostas de lei do Governo PSD/CDS-PP, foi aprovado em plenário em votação final global em 17 de julho, e teve votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

  • Fonte: Rádio Renascença
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